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Teixeira de Freitas: Lei exige que ambulantes emitam nota fiscal

Publicado em: 5 de julho de 2018 Atualizado:: julho 5, 2018

 

Em Teixeira de Freitas, uma lei que já está em vigor, nº 1.001, de 13 de abril de 2018, exige a regulamentação da atividade de comércio dos vendedores ambulantes, ficando ao Poder Executivo a autorização do comércio ou da prestação de serviço.

Isso ocorre, porque foi apresentado o projeto de Lei nº 35/2017, na Câmara Municipal de Vereadores, que estabeleceu algumas exigências para os comerciantes.

Uma delas, foi a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de todas as mercadorias para pessoa jurídica.

Em contrapartida, no artigo 6º, prevê que os ambulantes que optarem pelo Simples Nacional, ficarão isentos de qualquer cobrança feita pela prefeitura municipal para a utilização do espaço urbano, com alvará e licença provisória.

No artigo 10, descreve, que o remanejamento dos pontos de comércio ambulante poderia acontecer em qualquer momento, como ocorreu no começo deste ano, quando os comerciantes foram deslocados para as proximidades do Mercado Municipal. Informações SBN.

 

 


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