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Teixeira de Freitas: Justiça determina que Shopping Pátio Mix volte a cobrar estacionamento

Publicado em: 18 de janeiro de 2018 Atualizado:: janeiro 18, 2018

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Na tarde de quarta-feira, (17), foi proferido pela Poder Judiciário de Teixeira de Freitas, através do Juiz de Direito, Dr. Humberto José Marçal, a sentença em relação ao Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio Shopping Center Pátio Mix, para que o empreendimento comercial possa realizar cobrança de estacionamento em Teixeira de Freitas.

O mandado de segurança, interposto pelos advogados Clébson Porto e Diogo Campos Dall’Orto, trata-se de um remédio constitucional utilizado para atacar ato administrativo eivado de ilegalidade, proposto pelo shopping Pátio Mix.

Os argumentos já assentados pelo STF, são de que o município não pode legislar sobre essa matéria, de competência exclusiva da união, por meio da Câmara de Deputados.

Outro argumento seria da invasão do município a propriedade privada, de garantia constitucional. Ouve sentença definitiva em primeira instância, e agora somente recurso, que não impedirá a cobrança pelo shopping assim que o prefeito for intimado.

Entenda o Caso

O prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, sancionou e promulgou através do publicação no Diário Oficial do Município no último dia 03 de novembro, a Lei Municipal nº 992, que “Dispõe sobre a proibição de cobrança de estacionamento de veículos em Shoppings Centers, Centros Comerciais, Supermercados e Hipermercados e similares, para consumidores desses estabelecimentos”.

A referida Lei, foi aprovada no dia 21 de setembro, por 15 dos 19 edis que compõem a Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas.

A gratuidade, que foi uma das promessas de campanha do gestor municipal, previa que o estacionamento do Shopping Patio Mix, que possui cerca de 500 vagas, fosse gratuito para a população.

O prefeito Temóteo Brito, embora tenha sancionado a Lei, possuía em seu desfavor, diversas declarações de inconstitucionalidade, inclusive, proferidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal, (STF).

 

A referida Lei, foi declarada inconstitucional, pois se revestiu de força coercitiva, impondo aos estabelecimentos comerciais comportamento que viola a CF/88, à medida que limita o livre exercício do direito de propriedade e fere o princípio constitucional da livre iniciativa.

 

 

 

 


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