© Todos os direitos reservados
DENÚNCIE
Publicado em: 12 de setembro de 2019 Atualizado:: setembro 12, 2019
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/09), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por falhas de natureza técnico-formal no 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/15, decorrente do Pregão Presencial nº 063/14.
O contrato tinha por objeto a locação de softwares de informatização, no montante de R$2.201.797,97, tendo como credora a empresa Sonner Sistemas de Informática LTDA. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$3.500,00.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TCM