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Teixeira de Freitas: Enquanto moradores compram lâmpadas, prefeitura já arrecadou quase 03 milhões com Taxa de Iluminação Pública

Publicado em: 29 de setembro de 2017 Atualizado:: setembro 29, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Muitas são as reclamações de moradores da cidade de Teixeira de Freitas sobre a iluminação pública. Nas redes sociais, encontramos diversos pedidos de moradores, para que a secretaria responsável pelo serviço, adote medidas de emergência para retirar a cidade da escuridão que se encontra atualmente.

O pagamento da contribuição pelo cidadão é feito mensalmente, através de um valor que vem acrescido na conta de energia, e sua tarifação varia de acordo com os Kilowatts (KW), consumidos.

Após uma realização de uma consulta ao site do Tribunal de Contas dos Municípios, (TCM), foi possível comprovar, que a prefeitura de Teixeira de Freitas, arrecadou de Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP), no período de janeiro a agosto de 2017, o valor de R$ 2.852.238,76 (dois milhões oitocentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos).

A Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública – COSIP, está prevista no art. 149-A da Constituição Federal, tem como fato gerador o custeio do serviço de iluminação pública. A verba, é repassada para o município, através de depósito em conta bancária.

Entretanto, um morador do bairro Liberdade Sul, utilizou de uma rede social na noite de sexta-feira, (29) para informar que comprou do próprio bolso as lâmpadas, para que a rua não ficasse as escuras, e que juntamente com vizinhos, irão realizar a troca de lâmpadas queimadas dos postes.

Na própria página da prefeitura em uma rede social, outro morador ameaça inclusive impetrar uma ação judicial contra o município, já que todas as tentativas amigáveis, segundo o denunciante, foram esgotadas. A moradora questiona ainda a razão do pagamento da taxa de iluminação pública, uma vez que não tem recebido o benefício.

Consultando a DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRIBUTAÇÃO E A ARRECADAÇÃO  da Lei Municipal nº 267/00, no artigo 160 e artigo 161, rege:

Art. 160. O contribuinte da COSIP é o beneficiário, de forma direta ou indireta, do serviço de iluminação pública, que possua ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia, residencial ou não residencial.
Art. 161. O lançamento da COSIP será efetuado mensalmente, de ofício, em nome do contribuinte, e o seu pagamento será mensal.

Ainda em consulta realizada ao TCM, nossa equipe de reportagem não conseguiu identificar nenhuma licitação ou contrato referente a compra de lâmpadas, ou qualquer materiais para atender as necessidades da iluminação pública municipal.

 


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