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Teixeira de Freitas: Empresário indiciado na máfia do lixo detém contrato de quase R$ 115 milhões na cidade

Publicado em: 10 de novembro de 2023 Atualizado:: novembro 10, 2023

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

Contratada inicialmente para um contrato emergencial para coleta de resíduos solídos na cidade de Teixeira de Freitas, a empresa AS Engenharia LTDA, CNPJ17.700.934/0001-39, com endereço comercial à Avenida TANCREDO NEVES, 620, caminho das árvores na cidade de Salvador, permaneceu por mais de 06 meses atuando no município, sendo vencedora do certame realizado posteriormente pela prefeitura municipal de Teixeira de Freitas.

Consultando o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), desde que assumiu o contrato, a empresa AS Engenharia LTDA, até a presente data, já tem o montante empenhado de R$ 113.825.860,00 (cento e treze milhões oitocentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta reais).

A empresa AS Engenharia LTDA, é comandada por Túlio PGR VilasBoas Reis. Túlio foi citado em um inquérito movido pela Procuradoria Geral da República, e contra o deputado baiano Artur Maia no processo que ficou conhecido como “máfia do lixo”.

No esquema, Maia foi suspeito de receber um “mensalinho” de R$ 125 mil proveniente de uma empresa de coleta de lixo da prefeitura de Bom Jesus da Lapa, onde o deputado já havia sido prefeito.

A empresa responsável pela coleta, seria a ENGEURB Engenharia e Urbanismo LTDA, na época, de propriedade de Túlio VilasBoas Reis, apontado como sobrinho do deputado.

O caso foi ainda protocolado no TCM, através do PROCESSO nº 91157-15.

A DECISÃO do Relator

Diante do exposto, com fundamento no inciso XX, do art. 1°, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, combinado com o §2°, do art. 10, da Resolução TCM n° 1.225/06, é de se conhecer, e no mérito deliberar no sentido da procedência parcial da Denúncia TCM nº 91157-15, apresentada em face do Sr. Eures Ribeiro Pereira, ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, no exercício financeiro de 2013, a quem se aplica, com fulcro no art. 71, II e IV, da citada Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de adoção das medidas estabelecidas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar nº 06/91, com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou multa têm eficácia de título
executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
Determina-se:
i) à Secretaria Geral, a notificação dos interessados, para que tomem conhecimento da presente decisão, especialmente do ex-gestor e da Administração Municipal, tendo em vistas as recomendações para a adoção das providências necessárias à fiscalização da execução dos contratos, nos termos previstos pelo art. 67 da Lei n. 8.666/93.
ii) à DCE o acompanhamento da satisfação da penalidade imposta.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em
26 de setembro de 2019.
Cons. Subst. Antonio Emanuel A. de Souza
Relator
Cons. Mário Negromonte
Redator

 

O site da Capital Baiana, Bahia Notícias à época também publicou:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, ordenou a remessa dos autos de um inquérito contra o relator da Reforma da Previdência, deputado federal Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Relator da investigação, o ministro justificou que a decisão foi baseada no entendimento firmado pela Corte de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores apenas para crimes relacionados ao mandato. “A conduta imputada ao investigado não teria sido praticada em razão do exercício de suas funções como Parlamentar”, afirmou Lewandowski no despacho. Agora, caberá ao TJ-BA receber o inquérito, para depois encaminhá-lo ao juízo competente. Maia foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de receber um mensalinho de R$ 125 mil, proveniente de um esquema envolvendo uma empresa de coleta de lixo e a prefeitura de Bom Jesus da Lapa. A denúncia do suposto esquema da “máfia do lixo” foi feita por um servidor estadual e líder do PTC em Bom Jesus da Lapa, Edimar Matheus de Oliveira. Há suspeita de superfaturamento e desvio de dinheiro público no contrato investigado.

‘Máfia do lixo’: STF envia inquérito contra Arthur Maia para TJ-BA – Bahia Notícias (bahianoticias.com.br)

 

Teixeira de Freitas Licitação

Durante o certame para concorrência do serviço de coleta de resíduo sólidos (limpeza urbana), uma das concorrentes, a empresa FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA – EPP (impetrou uma ação na justiça, Processo Número: 8016985-66.2021.8.05.0256, em um documentos com  quase 4 mil páginas, comprovando que a licitação teria sido supostamente direcionada, para beneficiar a empresa AS Engenharia, que inclusive tem realizado coletas até mesmo através de pickups.

 

Nossa redação está analisando toda documentação dos autos e  nos próximos dias trará todos os itens apontados pela empresa concorrente como sendo viciosos e direcionados para beneficiar a referida empresa.

Uma denúncia foi protocolada no Ministério Público por nossa redação, bem como através de provas físicas para que se apure supostas irregularidades na execução do serviço prestado pela AS como no processo licitatório.

 


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