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Teixeira de Freitas: Assessor especial do prefeito afirma em juízo “Caixa 02” na campanha eleitoral de Temóteo Brito

Publicado em: 13 de dezembro de 2017 Atualizado:: dezembro 13, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Durante uma audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada na última terça-feira, (12), no Juizado Especial Cívil e Criminal de Teixeira de Freitas, que teve como promovente a empresa Inovar Publicidade e como promovido o prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, o assessor especial do prefeito, identificado com sendo Uivanthe Brito Andrade, conhecido como “Tekinha”, afirmou em depoimento a existência de um “Caixa 02”, na campanha eleitoral do então Candidato Temóteo Brito.

Entenda o caso

A empresa Inovar Publicidade acionou na Justiça o atual prefeito de Teixeira de Freitas, para cobrar uma dívida remanescente de quase R$ 90 mil reais, referente a contratação de serviços por Temóteo Brito junto a empresa, com serviços de material de propaganda eleitoral, durante o pleito eleitoral de 2016.

Temóteo Brito, alegou ter pago R$ 14 mil reais a empresa, e que não possuía mais nenhuma dívida com o referido estabelecimento comercial.

Em juízo, a defesa do prefeito apresentou um comprovante de pagamento, no valor de R$ 14 mil reais, com data de 24 de março de 2017, quando teria realizado a quitação do valor.

Chamado como testemunha de defesa de Temóteo Brito, o assessor especial do prefeito, Uivanthe Brito de Andrade, declarou em sua oitiva que pagou pessoalmente o saldo remanescente dos serviços prestados pela gráfica Inovar, e que o pagamento foi realizado em dinheiro, cujo comprovante está juntado aos autos do processo.

O assessor declarou ainda que não sabia dizer quem contratou os serviços da empresa, mas que a ordem de pagamento do serviço da Inovar, foi dada pelo  1º Demandado, Temóteo Alves de Brito.

Mais despesas

Consultando o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral, ficou constatado que na prestação de contas de campanha, aparece a empresa Inovar no quadro de despesas, com o valor de R$ 19.892,00 (dezenove mil oitocentos e noventa e dois reais).

Em entrevista a nossa equipe de reportagem, o proprietário da empresa afirmou que o valor destes serviços, contantes na prestação de contas de Temóteo Brito, foram sempre pagos em espécie (dinheiro), sem nenhum tipo de transação bancária.

O que diz a Lei sobre prestação de contas eleitorais

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos,  antes de iniciar a campanha eleitoral deverá obter o do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para possibilitar a abertura da conta bancária específica da campanha eleitoral, para viabilizar o controle da captação e da movimentação de recursos e possibilitar a emissão de notas fiscais comprobatórias dos gastos eleitorais.

Todos os candidatos e partidos políticos, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros, são obrigados a abrir conta bancária.

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 23.463, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, os gastos eleitorais realizados, devem ser pagos por meio de cheques nominais ou de transferências bancárias.

Art. 13. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham das contas específicas de que tratam os arts. 8º e 9º implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato.

1º Se comprovado o abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 3º).

A oitiva do assessor especial do prefeito, e a apresentação de um recibo, no valor de R$ 14 mil reais, datado em março de 2017, demonstraram claramente a omissão de despesas durante a campanha do atual prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, configurando assim, indícios de crime eleitoral, uma vez que a prestação de contas final de qualquer  candidato, teve como último prazo, dia 01 de novembro de 2016.

Ademais, o não pagamento de despesas de campanha através de pagamento em cheques ou transferência bancária, relacionadas ao valor constante na declaração de Temóteo Brito no site do TSE em face a empresa Inovar Publicidade, poderá trazer sérias consequências ao prefeito eleito.

Nossa equipe irá acionar a Justiça Eleitoral para que se apure o conteúdo das denúncias aqui relatadas.

Processo em referência número: 0004970-46.2017.8.05.0256

 

 

 

 

 

 


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