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Teixeira de Freitas: Após denúncia, edital de licitação milionária da saúde é publicado com data retroativa

Publicado em: 17 de julho de 2017 Atualizado:: julho 17, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Após a publicação da matéria do site Verdades Políticas no último dia 12 de julho, dando informação que o edital 004/2017, para Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde” em regime de 24hs/dia, – que assegure assistência universal e gratuita a população, nas unidades de saúde (Hospital Municipal de Teixeira de Freitas – HMTF, Unidade Municipal Materno Infantil – UMMI e a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA Parte II) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde não estaria publicado no Diário Oficial do município, como manda a Lei, nossa equipe de reportagem recebeu a denúncia que o edital havia sido publicado com data retroativa no referido portal.

Após uma consulta ao D.O.M, podemos perceber que o referido edital misteriosamente passou a constar no Diário Oficial do Município, logo após a denúncia, com data retroativa ao dia 02 de junho, quando o mesmo deveria ter sido publicado. Nosso site publicou a matéria dia 12 de julho com a denúncia, passados 40 dias após o prazo que deveria ser feita a publicação, cujo certame ocorrerá dia 20 de julho.

Nossa redação entrou em contato com a Conselho Municipal de Saúde e fomos informados, que o Órgão fiscalizador também buscou a publicação do edital logo após a denúncia publicada no D.O.M e não encontrou, sendo que, um dia posterior a veiculação no site, foi encaminhado um ofício ao pregoeiro Aderlan Ferraz da Silva, solicitando cópia do Edital e seu referido processo.

Nossa equipe entrou em contato com um vereador do município, e o mesmo informou que buscou junto ao Diário Oficial a publicação logo após denúncia do site Verdades Políticas e também não encontrou o edital, o mesmo acontecendo com alguns profissionais da imprensa da cidade que também publicaram a denúncia.

A Lei Complementar 131/2009 – Lei da Transparência – altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Portanto, deixar de divulgar as informações pertinentes à transparência da gestão é passível do gestor responder por crime de improbidade com risco de perder o mandato.

A publicação com data retroativa, fere a transparência pública e abre um precedente perigoso, pois este tipo de iniciativa, geralmente são usadas no intuito fazer valer as publicações de atos de caráter duvidosos.

 

Link Referente:

Teixeira: Licitação milionária para saúde está aberta há mais de 01 mês e prefeitura omite publicação no Portal da Transparência

 

 

 


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