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Teixeira: Assessor de imprensa se empolga em evento e concede entrevista como Secretário Municipal

Publicado em: 23 de agosto de 2017 Atualizado:: agosto 23, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Durante a realização de um evento na manhã de domingo, (20), ocorrido no centro de Teixeira de Freitas, o assessor de imprensa da prefeitura, Sr. Érico Cavalcanti, concedeu uma entrevista ao site Sul Bahia News, onde o mesmo nomeou-se ao bel prazer como Secretário de Comunicação, cargo esse, inexistente no município.

A diferença dos cargos, entre outras coisas, se mostra na diferença salarial. Érico Cavalcanti, que embora aposentado, compõe o quadro de funcionário do município, onde ocupa o cargo de assessor de imprensa, tem um rendimento mensal no município de pouco mais de R$ 04 mil reais, após os devidos descontos.

Já a equipe que compõe o secretariado do prefeito de Teixeira de Freitas, tem uma média salarial de R$ 09 mil reais, (descontados os impostos).

Seria a entrevista, um aviso para o prefeito Temóteo Brito de sua insatisfação diante de um cargo inferior? Estaria o assessor de comunicação almejando a criação e nomeação para a secretaria de comunicação, que inexiste no município? Ou ainda, o assessor estaria sentindo-se menosprezado em relação aos demais funcionários, que figuram o alto escalão do governo municipal?

A assessoria de imprensa do prefeito de Teixeira de Freitas, tem promovido um verdadeiro fiasco, que pode custar ao gestor municipal Temóteo Brito, uma condenação por improbidade administrativa.

Nos veículos de comunicações oficiais do município, tem sido comum a promoção e publicidade pessoal em torno do gestor, o que é proibido por Lei.

Segundo o artigo 37, §1º da Constituição Federal de 1988, “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Assim, caso a publicidade institucional tenha sua função desvirtuada, sendo utilizada com o fim de promoção pessoal, ensejará a condenação do responsável nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

 

 

 


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