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Teixeira: Após ação de despejo, Temóteo Brito faz acordo judicial. Prefeito desocupará imóvel alugado e pagará os aluguéis atrasados

Publicado em: 13 de junho de 2018 Atualizado:: junho 13, 2018

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Após sofrer uma ação de despejo na justiça PROCESSO NÚMERO: 0001884-33.2018.8.05.0256, por conta do não pagamento dos aluguéis atrasados e ainda para desocupação do imóvel, o prefeito de Teixeira de Freitas, realizou um acordo judicial no último dia 11 de junho no qual se comprometeu a desocupar o imóvel no prazo de 30 dias e ainda realizar o pagamento no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 02 pagamentos no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao agricultor proprietário do imóvel comercial alugado pelo prefeito.

Temóteo Brito não compareceu à audiência na 2ª Vara do Juizado Especial Cívil da Comarca de Teixeira de Freitas, sendo representada pela sua advogada Dra. Virgínia Passos Ramos.

Temóteo Brito, segundo a petição inicial do promovente, não realizava o pagamento do imóvel comercial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) desde o mês de novembro de 2017.

Já na justiça, realizou o acordo com o pagamento do saldo devedor em duas parcelas iguais de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Entenda o caso

O prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, é réu em um processo de AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO E FALTA DE PAGAMENTO ALUGUÉIS, movido por um agricultor da cidade.

PROCESSO NÚMERO: 0001884-33.2018.8.05.0256

Segundo a petição, Temóteo Brito realizou a locação de um ponto comercial situado na Avenida Uirapuru, 64, no bairro Monte Castelo em Teixeira de Freitas, para fins comerciais no dia 09 de abril de 2015, com vigência até 08 de abril de 2016.

Ainda segundo a petição, o prefeito mesmo após o término do contrato, não realizou a entrega do imóvel, tampouco o realizou o pagamento dos aluguéis, vencidos desde o dia 10 de novembro de 2017 até a presente data, constituindo  um débito no valor de R$32.583,08 (Trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e oito centavos).

O proprietário do imóvel, no último dia 19 de fevereiro do corrente ano, ainda realizou uma notificação extrajudicial do prefeito, em um documento que foi assinado por Fabian Brito, filho de Temóteo, porém sem êxito.

Petição:

O autor mantém com o requerido contrato de locação não residencial por força do CONTRATO DE LOCAÇÃO firmado em 09 de abril de 2015, com vigência até 08 de abril de 2016, de um ponto comercial situado no endereço onde a requerida está situada, tudo em conformidade com a Lei nº 8.245/91, que se prorrogou até 09.04.2018, por força da Clausula décima terceira do referido instrumento contratual.
Ocorreu que apesar de notificado tanto do fim do contrato como da falta de pagamento, o requerido até a presente data ainda não devolveu o imóvel nem efetuou o pagamento dos alugueres em atraso e respectivos encargos, nos termos da notificação em anexo.
Não tendo interesse na continuidade do contrato, o autor, embora não estivesse legalmente obrigado, notificou o locatário para que deixasse o imóvel ao seu término, consoante comprova documento anexo.
Destaca-se que o requerido vem atrasando continuadamente o pagamento dos alugueres e outros encargos, configurando a inadimplência contumaz, razão que levou o autor notificá-lo extrajudicialmente, não manifestando o requerido até a presente data qualquer interesse em adimplir os alugueres em atraso, muito menos desocupar o imóvel em questão.
Assim, Excelência, desde 10 de novembro de 2017 até a presente data, o requerido não efetua o pagamento dos alugueis, hoje constituindo num débito no valor de R$32.583,08 (Trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e oito centavos), devidamente corrigido monetariamente, com juros de mora de 1% a. m., multa de 10%, honorários advocatícios , conforme cálculos em anexo, parte integrante desta petição.

Salienta-se que por inúmeras oportunidades foi tentado a solução amigável para o recebimento dos alugueres em atraso, bem como, a desocupação do imóvel, tentativas que restou frustradas.
Necessário, portanto, a proteção jurisdicional do Estado, visando promover de imediato o despejo da requerida do imóvel que ocupa, com espeque no art. 9º, inciso III da Lei nº 8.245/91, falta de pagamento de aluguéis e demais encargos”. 

A audiência, está marcada para o próximo dia 11 de junho, as 13:30 horas no fórum da cidade.

Link: https://verdadespoliticas.com.br/teixeira-temoteo-brito-sofre-acao-de-despejo-na-justica-por-nao-pagamento-de-alugueis-de-imovel-comercial/

 


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