Publicado em: 29 de julho de 2017 Atualizado:: julho 29, 2017
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
Nossa equipe de reportagem realizou o contato com o advogado Dr. Manoel Louback, responsável pela ação que resultou no bloqueio do pagamento do mês de julho para a empresa Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde) em Teixeira de Freitas. O valor bloqueado ultrapassa a casa dos 05 milhões.
A empresa, foi contratada através de número de processo 3-DL-103-2017, através de Dispensa de Licitação, por um período de 03 meses, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, UMMI – UNIDADE MUNICIPAL MATERNO INFANTIL E UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, SOB RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O valor total pagos pelo município pela prestação dos serviços seria de R$ 15.028,248,00 (quinze milhões vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais).
Em nota, o advogado informa as razões do bloqueio, bem como a situação a qual seu cliente Sr. Antônio de Marinho de Oliveira foi vítima.
Dr. Manoel Louback faz fortes denúncias em desfavor da empresa gestora da saúde do município de Teixeira de Freitas, a Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde), onde afirma que a mesma não possui estrutura de mercado e que sua sede funciona em uma casa no centro de Ubaíra.
O advogado fala ainda sobre o combate combate a impunidade dos usurpadores do dinheiro público, e improbidade administrativa, que foi a razão adicional do bloqueio judicial do pagamento da empresa.
O Sr. Antônio de Marinho de Oliveira, encontrava-se internado no Hospital Municipal desde 13 de maio de 2017, e os médicos da unidade de saúde informaram aos familiares que o mesmo havia sofrido um infarto e que e não haveria equipamentos para reversão na rede municipal.
Os familiares providenciaram então o pagamento de R$ 3 mil reais para o Hospital Sobrasa, para que Sr. Antônio fosse transferido para aquela unidade particular de saúde, onde haveria equipamentos para proceder o Cateterismo.
Prepostos da empresa gestora de saúde S3, informaram aos filhos do Sr. Antônio, que não haveria a transferência hospitalar em razão da negativa da unidade de saúde particular em receber o paciente.
Porém, restou constatado que o Hospital Sobrasa, ao qual foi pleiteada a transferência do enfermo, encontrava-se em plena regularidade, havendo documentos, e recibo no valor de R$ 3.000,00, referente à reserva de leito – UTI e e-mail, datado de 18 de maio de 2017, constando a informação de disponibilidade de vaga para o supracitado paciente. Contudo apurada a informação, constatou-se a falsidade da mesma, que foi confirmada pelo Administrador do Hospital que não existiu tal negativa.
Somente 02 dias após o óbito, por determinação da gestão hospitalar foi realizado o procedimento de cateterismo, constatando o médico responsável, que o paciente não estaria acometido por qualquer problema do coração, havendo ainda a informação do médico, que no momento do procedimento o Sr. Antônio de Marinho encontrava-se inconsciente, com uso de respirador mecânico e não apresentando reflexos neurológicos. No atestado de óbito do Sr. Antônio Marinho, a causa morte foi dada como indeterminada.
Diante dos fatos, o Poder Judiciário da Bahia, na Comarca de Teixeira de Freitas, pelo Juiz de Direito RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, decidiu:
“DEFIRO, determinando a suspensão do crédito correspondente à primeira Requerida, determinando ao município que efetue deposito judicial de tal valor à disposição do juízo até ulterior deliberação, sob pena de caracterizar crime de desobediência em caso de descumprimento, além das demais cominações legais cabíveis.
Intime-se os Requeridos, com urgência, no endereço informado na petição inicial, para que cumpra o quanto determinado e citem-se, para querendo, contestar a presente ação no prazo determinado por lei, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais”.
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