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Teixeira: Advogado de paciente fala sobre bloqueio de verba da saúde do município, falha em atendimento e omissão de óbito

Publicado em: 29 de julho de 2017 Atualizado:: julho 29, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Nossa equipe de reportagem realizou o contato com o advogado Dr. Manoel Louback, responsável pela ação que resultou no bloqueio do pagamento do mês de julho para a empresa Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde) em Teixeira de Freitas. O valor bloqueado ultrapassa a casa dos 05 milhões.

A empresa, foi contratada através de número de processo 3-DL-103-2017, através de Dispensa de Licitação, por um período de 03 meses, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, UMMI – UNIDADE MUNICIPAL MATERNO INFANTIL E UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, SOB RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O valor total pagos pelo município pela prestação dos serviços seria de R$ 15.028,248,00 (quinze milhões vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais).

Em nota, o advogado informa as razões do bloqueio, bem como a situação a qual seu cliente Sr. Antônio de Marinho de Oliveira foi vítima.

Dr. Manoel Louback  faz fortes denúncias em desfavor da  empresa gestora da saúde do município de Teixeira de Freitas, a Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra (S3 Estratégias e Soluções em Saúde), onde afirma que a mesma não possui estrutura de mercado e que sua sede funciona em uma casa no centro de Ubaíra.

O advogado fala ainda sobre o combate combate a impunidade dos usurpadores do dinheiro público, e improbidade administrativa, que foi a razão adicional do bloqueio judicial do pagamento da empresa.

Nota

Em realização da mais lídima justiça, o Juízo da 2° Vara Cível de Teixeira de Freitas deferiu nosso pedido para suspender todo o crédito restante na S3 Estratégias e Soluções em Saúde,  correspondente ao mês de julho. A instituição está no controle do HMTF há 90 (noventa), recebendo cerca de 5 milhões mensal. 
A S3, no entanto, apesar de receber regularmente pelos serviços, além de sucatear o HMTF, realizou a atrocidade de, por erro crasso e dolo na omissão,  levar a óbito o Sr. Antônio Marinho de Oliveira, e ocultado dos seus familiares por cerca de 03 (três) dias, por meio de retenção compulsória do corpo e vãs mentiras. De tudo fez parte a Direção da empresa por meio do seu Diretor no HMTF, Roney Santanna, que pessoalmente chegou a fazer afirmações aos familiares (como de que havia sido solicitada a transferência do paciente ao hospital Sobrasa), no entanto, logo em seguida, se mostraram mentirosas.                  
A medida de bloqueio se justifica também pelo fato do contrato da Prefeitura com a S3 se findar no sábado, (dia 29/07), e a  Instituição, na próxima semana, receberá o seu último pagamento. Além disso, a referida instituição não possui estrutura no mercado, tendo como endereço de sua sede um casa no município de Ubaíra/BA, o que denota falta de capacidade de pagamento de suas responsabilidades decorrentes das falhas do serviço.                      
Ocorre, ainda, que os fatos relevam, em tese, ato de improbidade administrativa, o que é razão adicional para o bloqueio.                        
O Familiares comemoram a decisão que, apesar de o fato não trazer de volta o ente querido, combate a impunidade dos usurpadores do dinheiro público, trazendo, por consequência, um melhora do serviço público de saúde, ante eficiência da Justiça de Teixeira de Freitas.                        
 Manoel Louback Vieira Junior, advogado, e-mail: manoellouback@gmail.com
Entenda o Caso

O Sr. Antônio de Marinho de Oliveira, encontrava-se internado no Hospital Municipal desde 13 de maio de 2017, e os médicos da unidade de saúde informaram aos familiares que o mesmo havia sofrido um infarto e que e não haveria equipamentos para reversão na rede municipal.

Os familiares providenciaram então o pagamento de R$ 3 mil reais para o Hospital Sobrasa, para que Sr. Antônio fosse transferido para aquela unidade particular de saúde, onde haveria equipamentos para proceder o Cateterismo.

Prepostos da empresa gestora de saúde S3, informaram aos filhos do Sr. Antônio, que não haveria a transferência hospitalar em razão da negativa da unidade de saúde particular em receber o paciente.

Porém, restou constatado que o Hospital Sobrasa, ao qual foi pleiteada a transferência do enfermo, encontrava-se em plena regularidade, havendo documentos, e recibo no valor de R$ 3.000,00, referente à reserva de leito – UTI e e-mail, datado de 18 de maio de 2017, constando a informação de disponibilidade de vaga para o supracitado paciente. Contudo apurada a informação, constatou-se a falsidade da mesma, que foi confirmada pelo Administrador do Hospital que não existiu tal negativa.

Somente 02 dias após o óbito, por determinação da gestão hospitalar foi realizado o procedimento de cateterismo, constatando o médico responsável, que o paciente não estaria acometido por qualquer problema do coração, havendo ainda a informação do médico, que no momento do procedimento o Sr. Antônio de Marinho  encontrava-se inconsciente, com uso de respirador mecânico e não apresentando reflexos neurológicos. No atestado de óbito do Sr. Antônio Marinho, a causa morte foi dada como indeterminada.

Diante dos fatos, o Poder Judiciário da Bahia, na Comarca de Teixeira de Freitas, pelo Juiz de Direito RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, decidiu:

“DEFIRO, determinando a suspensão do crédito correspondente à primeira Requerida, determinando ao município que efetue deposito judicial de tal valor à disposição do juízo até ulterior deliberação, sob pena de caracterizar crime de desobediência em caso de descumprimento, além das demais cominações legais cabíveis.
Intime-se os Requeridos, com urgência, no endereço informado na petição inicial, para que cumpra o quanto determinado e citem-se, para querendo, contestar a presente ação no prazo determinado por lei, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais”.

 

Link relacionado: https://verdadespoliticas.com.br/teixeira-justica-suspende-02-milhoes-em-pagamento-para-gestora-da-saude-familia-denuncia-falha-em-atendimento-e-omissao-de-obito/

 


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