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TCU proíbe prefeito de pagar professores com precatórios do Fundef

Publicado em: 18 de agosto de 2018 Atualizado:: agosto 18, 2018

 

O Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que todos os prefeitos e governadores não utilizem os precatórios do Fundef para pagar  profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, até que a Corte de Contas da União decida o mérito desta e de outras questões na representação da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.

Na decisão do último dia 27 de junho, o ministro alega que a sub vinculação vem sendo tratada nas recentes audiências públicas realizadas na comissão externa da Câmara dos Deputados, com a participação de representantes de órgãos como Ministério Público Federal e Ministério da Educação, o que confirma a existência de uma pluralidade de entendimentos em relação ao tema.

Entidades de classe pleiteiam o rateio dos recursos dos precatórios do Fundef com os profissionais do magistério. Em todo o Brasil, o montante pode alcançar a casa dos R$ 90 bilhões.

O artigo 22 da Lei 11.494/2007 diz que pelo menos 60% dos recursos anuais dos fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica , o que não se aplica aos precatórios do Fundef por envolver recursos de natureza extraordinária.

O TCU decidiu que os recursos provenientes da complementação da União ao Fundef/Fundeb, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundeb, a fim de garantir a finalidade e a rastreabilidade.

Candeias:

O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes da 12a Vara, emitiu decisão nos autos do Processo N° 0031900-25.2003.4.01.3300, proibindo o município de Candeias de utilizar os recursos dos precatórios no pagamento de profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores público, a qualquer título a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio.

Desta forma, a respeito da reivindicação dos profissionais do magistério, para que esses recursos sejam divididos entre os mesmos, a prefeitura de Candeias informa que neste momento está proibida por liminar, com efeitos em todo o Brasil, de fazer tais pagamentos, até decisão final do Tribunal de Contas da União sobre a destinação dos recursos.

Confira o despacho:

“O Tribunal de Contas da União, nos autos da TC 020.079/2018-4, analisando o direcionamento da aplicação dos recursos decorrentes de precatórios relativos ao FUNDEF, que, em tese, são de natureza extraordinária, adotou medida cautelar, determinando aos entes municipais e estaduais beneficiários, que se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento de profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores público, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio. Nestes termos, comunique-se à parte autora, para que os recursos disponibilizados por Alvará, permaneçam na conta vinculada ao FUNDEF, até ulterior deliberação deste juízo”.

 


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