Publicado em: 15 de julho de 2017 Atualizado:: julho 15, 2017
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o Procurador Geral de Contas junto ao TCM, Danilo Diamantino, se reuniram na última quinta-feira (13/07) com a Procuradora Geral de Justiça do Estado, Ediene Santos Lousado, e decidiram que os órgãos farão uma ação coordenada para examinar as contas e eventualmente punir os gestores municipais omissos, que não apresentaram suas contas referentes ao ano de 2016 no prazo exigido por lei, encerrado no dia 31 de março. Além de graves punições administrativas, os gestores poderão também responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
De acordo com último levantamento feito pelos técnicos do TCM, pelo menos 39 prefeituras, nove câmaras municipais, duas autarquias e seis consórcios que envolvem mais de um município ainda não apresentaram suas contas de 2016, que deveriam estar desde o fim de março à disposição pública para exame dos cidadãos e disponível no sistema e-TCM da Corte de Contas, para análise técnica e elaboração de parecer prévio por parte dos conselheiros.
Caso a afronta à legislação – que impede o controle externo das contas públicas municipais – persista, o presidente do TCM disse que irá mobilizar os técnicos e auditores da Corte para realizar tomadas de contas, com o objetivo de averiguar o dano ao erário, e o MPE se encarregará de coordenar as ações de promotores de Justiça contra os gestores nas respectivas cidades e comarcas. Advertiu que o desrespeito ao prazo legal de prestação de contas já implica em sanção administrativa, e as punições serão ainda mais graves quanto maior o atraso.
Da reunião, realizada na sede do Ministério Público Estadual, além da Procuradora Geral de Justiça, Ediene Lousado, do presidente do TCM, conselheiro Francisco Andrade Netto, e do Procurador Geral de Contas junto ao TCM, Danilo Diamantino, participaram os promotores de Justiça do Estado Aurivaldo Melo Sampaio, secretário geral do MPE; Artur Ferrari de Almeida, secretário geral adjunto do MPE; e Luciano Taques Ghignone, coordenador do CAOPAM – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa.
O conselheiro Francisco Andrade Netto reafirmou que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo está informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de apresentá-las e pôr à disposição dos cidadãos e para análise do TCM. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, que se encarregará de propor punição judicial por crime”. (TCM).