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TCM aprova as contas da prefeitura de Nova Viçosa

Publicado em: 19 de março de 2019 Atualizado:: março 19, 2019

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), publicou parecer pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, relativas ao exercício orçamentário de 2017, de responsabilidade do prefeito Manoel Costa Almeida ‘Manoelzinho’ (DEM). A decisão foi tomada em sessão realizada no último dia 27 de fevereiro e os conselheiros votaram pela regularidade das contas do gestor municipal.

“Diante do exposto, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, é de se opinar pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, correspondentes ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de Manoel Costa Almeida”, expôs o parecer do conselheiro relator Mário Negromonte.

Educação

“Sendo assim, para efeito de cálculo em educação, deverá ser considerado o valor de R$2.213.141,73 que adicionado ao valor de R$30.773.661,10, considerado na inicial, encontra-se o valor de R$32.986.802,80, aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, que representa 25,01% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em observância ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal”, acrescenta.

Na análise específica dos salários dos profissionais da educação o conselheiro Mário Negromonte afirma que foram aplicados R$19.085.739,84, equivalentes a 67,13% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizaram R$28.355.421,41, na remuneração em efetivo exercício do magistério, em atendimento ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.

Saúde

Nos gastos com saúde a gestão municipal também atendeu aos limites constitucionais, segundo o TCM. Foram aplicados R$9.786.402,27, equivalentes a 21,68% dos impostos e transferências, que totalizaram R$45.135.862,18, em ações e serviços públicos de saúde, em atendimento ao estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

“Em dias de tantas dificuldades financeiras que os municípios enfrentam, com gastos crescentes e receitas decrescentes, é gratificante como gestor ter as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas. Essa aprovação indica que primamos pela legalidade e zelo na aplicação dos recursos públicos”, comemorou Manoelzinho.  (Redação TN)


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