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STF: proibição de parentes de agentes públicos contratarem com município é tema de repercussão geral

Publicado em: 14 de agosto de 2018 Atualizado:: agosto 14, 2018

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se leis municipais podem proibir parentes até o terceiro grau de agentes públicos locais de celebrar contratos com o município. O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 910552, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município.

Segundo o TJ-MG, a lei municipal contraria o princípio da simetria, pois não haveria na Constituição Federal nem na estadual a vedação a tal contratação. Ainda de acordo com o acórdão, a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) também não prevê essa limitação no regime jurídico das licitações. No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) sustenta que o município apenas exerceu sua autonomia constitucional (artigos 29 e 30), dando concretude aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que normas idênticas à do Município de Francisco de Sá, também oriundas de municípios de Minas Gerais, já foram analisadas por ambas as Turmas do STF e, em todos os casos, foi afirmada a constitucionalidade da vedação em questão, sob o entendimento de que elas visam promover os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. O ministro considerou que a matéria tratada no recurso extraordinário tem natureza constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes. Destacou, ainda, que a solução que será dada à controvérsia poderá repercutir sobre todas as esferas da administração pública brasileira, por dizer respeito à extensão da vedação ao nepotismo às licitações e aos contratos administrativos.

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