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STF: Moraes concede regime semiaberto e prisão domiciliar para “Débora do Batom”

Publicado em: 6 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 6, 2026

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a progressão da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto.

Ela está presa após ter sido condenada por participação no episódio dos atos de 8 de janeiro. A decisão foi divulgada nesta terça (6) e determina ainda que ela permaneça em prisão domiciliar com o cumprimento das medidas cautelares anteriormente fixadas.

A medida ocorreu após Débora cumprir o requisito objetivo de 25% da pena, contabilizando o tempo de prisão preventiva, o período em prisão domiciliar e os dias remidos. Além disso, foi preenchido o requisito subjetivo, devido à ausência de registros de faltas graves ou descumprimento do monitoramento eletrônico.

Na mesma decisão, o ministro do STF homologou a remição de 212 dias de pena. O abatimento foi concedido em razão de trabalhos prestados em unidades prisionais, aprovação em quatro áreas do conhecimento e na redação do ENEM PPL 2023, além da leitura e resenha do livro “Ouça a sua voz”, de Prem Rawat.

Segundo o Bahia Notícias, site parceiro do Acorda Cidade, Débora foi condenada a 14 anos de prisão, 100 dias-multa e ao pagamento de indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Fonte: Acorda Cidade


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