Publicado em: 25 de dezembro de 2018 Atualizado:: dezembro 25, 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 2019 a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte para pressionar réus inadimplentes a pagarem seus débitos. Os ministros devem responder se essa ação fere a liberdade de ir e vir do cidadão. De acordo com o G1, o relator do tema, o ministro Luiz Fux, quer liberar o processo para julgamento em 2019.
No último dia 19, a procuradora Geral da República Raquiel Dodge se posicionou contra a apreensão. Para ela, decisões que determinam recolhimento desses documentos devem ser consideradas inconstitucionais. “Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade”, afirmou.
Para ela, as medidas devem ser tomadas no campo da propriedade. “A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”, considerou.
A ação foi apresentada pelo Partido dso Trabalhadores e questiona um trecho do Novo Código de Processo Civil (CPC) que autoriza juízes a determinarem medidas indutivas e coercitivas “necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Com base neste ponto, juízes têm determinado apreensão da carteira de motorista e do passaporte para pressionar os devedores. A ação argumenta que o trecho dá margem para interpretações que ferem direitos ligados à liberdade do cidadão.
Um caso emblemático é do jogador Ronaldinho Gaúcho. Em novembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou apreensões do passaporte dele por falta de pagamento de uma dívida que já chega a R$ 8,5 milhões, resultado de um processo por dano ambiental em Porto Alegre, pelo qual foi condenado em 2015.