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STF confirma ordem de Fachin para retirada da Força Nacional de assentamentos agrários

Publicado em: 24 de setembro de 2020 Atualizado:: setembro 24, 2020

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (24), por 9 votos a 1, decisão do ministro Edson Fachin que determinou a retirada da Força Nacional de assentamentos nas cidades de Prado e Mucuri, no extremo sul da Bahia.

A liminar (decisão provisória) foi concedida na última quinta (17) e agora referendada pelos demais ministros da Corte. Fachin determinou a retirada em 48 horas, e a decisão começou a ser cumprida na última sexta (18).

A guarda federal foi enviada aos municípios no dia 3 de setembro para reforçar a segurança na região durante o processo de titulação de terras de assentamentos agrários.

O envio da Força Nacional foi pedido pelo Ministério da Agricultura ao Ministério da Justiça, em razão de uma ação que deixou destruição e feridos no final de agosto.

Tropas da Força Nacional são retiradas de municípios do sul da BA após determinação do STF

A Procuradoria Geral do Estado afirmou que a Força Nacional foi enviada para o local sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, o que fere o princípio constitucional da autonomia dos estados.

O governador Rui Costa já havia dado a mesma declaração sobre a inconstitucionalidade da ação dias antes, quando pediu explicações ao Ministério Público Federal (MPF).

A PGE-BA também reclamou ao STF que os pedidos de esclarecimentos sobre o envio da guarda federal para Prado e Mucuri, feitos ao ministro da Justiça, André Mendonça, não tiveram resposta.

O advogado-geral da União, José Levi, afirmou no julgamento que foram registrados conflitos na região e que nesse contexto houve o pedido de apoio da Força Nacional.

“Não reconhecer à União a possibilidade de defender o próprio patrimônio seria afirmar que a União não poderia funcionar senão amparada nas muletas que lhe fornecessem outro ente”, defendeu.

Ao votar para manter sua decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que a Força Nacional não é exclusiva da União e depende da anuência do estado interessado.

“A Força Nacional é uma força de cooperação, a Força Nacional não é exclusiva da União, ela é da federação”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e defendeu que, para fins de defesa da segurança pública, “não existe um ramo de polícia chamada Força Nacional”, por isso, ela depende de solicitação do governador para atuar.

“Não foi criada uma PM federal em substituição às estaduais. É uma cooperação, que somente pode ser realizada se a União e os respectivos de estado estiverem de acordo”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu, entendendo que deve ser admitido o uso da Força Nacional em situações excepcionais mesmo sem anuência do governo do estado.

“A União depende de pedido de governador de estado para enviar a Força Nacional? Acredito que não. Se não a Polícia Federal fica, em determinadas operações, um sino sem badalo”, afirmou.

A ministra Rosa Weber disse que a Força Nacional não é uma tropa federal. “Eu entendo que não se sustenta a mobilização da Força Nacional unilateralmente pela União”, disse, acompanhando o relator.

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela manutenção da decisão de Fachin. “Não posso imaginar ministro de estado — mero auxiliar do presidente da República — possa desencadear uma situação de tal gravidade, passando por cima de governador eleito, sobretudo nessa área da segurança pública”, afirmou.

“Se a União tiver um interesse lesado, ela que bata às portas do Poder Judiciário e obtenha o auxílio da força”, disse.

O ministro Gilmar Mendes disse que a operação poderia ter sido realizada pela polícia estadual ou local da Bahia.

“Percebe-se a necessidade do consenso entre os entes federados para o uso da Força Nacional”, declarou.

O ministro Marco Aurélio Mello e o ministro Luiz Fux, presidente do STF, também acompanharam o voto do relator.


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