Publicado em: 22 de setembro de 2017 Atualizado:: setembro 22, 2017
Empréstimos a longo prazo contratados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a partir de 2018 terão juros mais altos. É o que determina a Lei 13.483/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer na quinta-feira (21) e publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.
O texto tem origem na Medida Provisória (MP) 777/2017, aprovada no Plenário do Senado no último dia 5 com 36 votos a favor e 14 contra. A oposição apresentou dois destaques para mudar pontos do texto, mas eles foram rejeitados.
A nova lei cria a Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá nos contratos de financiamento do BNDES a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir de 1º de janeiro de 2018. Já os empréstimos contratados até esse prazo continuam remunerados pela TJLP.
A TLP terá os juros mais próximos às taxas cobradas pelos bancos privados em financiamentos de longo prazo. A nova taxa será calculada com base em juros de mercado, mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A TLP vai incorporar a média trimestral dos rendimentos das Notas do Tesouro Nacional (NTN-B), com prazo de cinco anos de resgate.
O texto prevê uma transição de cinco anos entre a TJLP e a TLP: em 2018 as duas taxas serão equivalentes, e o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá novos índices para os quatro anos seguintes.
A intenção do governo federal é reduzir subsídios concedidos em financiamentos do BNDES. Pela regra atual, o Tesouro Nacional vende títulos no mercado e repassa o dinheiro para o banco público. O BNDES então empresta esses recursos para terceiros com uma taxa de juros mais baixa. A diferença é subsidiada pelo governo.
O BNDES conta com outras fontes de recursos, além dos títulos do Tesouro Nacional. O banco pode usar dinheiro do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante. Na legislação anterior, o BNDES remunerava os três fundos com base na TJLP.
Pela nova lei, o dinheiro efetivamente emprestado pelo BNDES em operações de crédito passa a ser remunerado pela nova TLP. Mas os recursos que forem repassados pelos fundos e não chegarem a ser usados em financiamentos do banco serão remunerados pela taxa Selic.
Uma das alterações promovidas na MP pelo Congresso foi a inclusão de artigo para obrigar o BNDES a manter linhas de crédito incentivadas para micro, pequenas e médias empresas por pelo menos cinco anos. O objetivo é estimular a inovação e a renovação do parque produtivo nacional.
Agência Senado