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Saiba quando serão os feriados nacionais e pontos facultativos em 2026

Publicado em: 31 de dezembro de 2025 | Atualizado: dezembro 31, 2025

O governo federal, por meio do Diário Oficial da União, divulgou nesta terça-feira (30), uma portaria com os dias de feriados nacionais, estabelecendo os pontos facultativos para 2026.

Estão previstos para 2026, 10 feriados nacionais e nove pontos facultativos.Quem pretende se organizar com antecedência poderá aproveitar, pois sete desses feriados caem em segundas ou sextas-feiras, permitindo emendar o descanso e criar os “feriados prolongados”.

Confira os feriados e pontos facultativos

  • 1º de janeiro, quinta-feira: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 de fevereiro, segunda-feira: Carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro, terça-feira: Carnaval (ponto facultativo);
  • 18 de fevereiro, quarta-feira: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 3 de abril, sexta-feira: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril, segunda-feira- (ponto facultativo);
  • 21 de abril, terça-feira: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, sexta-feira: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 4 de junho, quinta-feira: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho, sexta-feira: (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, segunda-feira: Independência do Brasil (feriado nacional);
    • 12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    • 28 de outubro, quarta-feira: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
    • 2 de novembro, segunda-feira: Finados (feriado nacional);
    • 15 de novembro, domingo: Proclamação da República (feriado nacional);
    • 20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
    • 24 de dezembro, quinta-feira: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
    • 25 de dezembro, sexta-feira: Natal (feriado nacional);
    • 31 de dezembro, quinta-feira: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

    Os feriados estaduais que comemoram a data magna do Estado e os feriados municipais que celebram o início e o fim do ano da fundação do município devem ser respeitados pelos órgãos da administração pública federal nas cidades onde essas datas existem.

    O mesmo vale para os feriados religiosos definidos por lei municipal, que podem ser no máximo quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

    Quando uma religião tiver um dia sagrado que não esteja previsto nessa portaria, o servidor poderá compensar esse dia até o mês seguinte, desde que tenha autorização do responsável pela unidade administrativa de exercício do agente público em termos pré-estabelecidos.


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