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Saiba como realizar denúncias online no Ministério Público Federal. Denunciante poderá omitir dados pessoais

Publicado em: 19 de julho de 2017 Atualizado:: julho 19, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Ministério Público Federal, disponibiliza aos cidadãos um canal de atendimento online onde poderão ser cadastradas denúncias, notícias de irregularidades, representações, solicitações de informação e outras demandas direcionadas ao Ministério Público Federal.

Através do link http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac o cidadão poderá realizar um cadastro, onde as denúncias poderão serão formalizadas. É importante ressaltar que caso o denunciante queira omitir seus dados pessoais, o mesmo poderá ser feito, bastando para isso marcar dentro que deseja manter os dados pessoais em sigilo.

Na página contém um espaço para  que o representante possa anexar documentos e arquivos digitais como meios de prova para melhor esclarecimento dos fatos.

É importante alertar que a representação (denúncia) falsa poderá ensejar a incursão do manifestante nos crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou de contravenção, nos termos dos artigos 339 e 340 do Código Penal.

O Ministério Público Federal recebe representações (denúncias) ou notícias de irregularidades que demonstrem ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal.

Esclarecemos, ainda, que essas representações (denúncias) só serão aceitas após a análise preliminar da autoridade competente e a confirmação de indícios de veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação.

Por essa razão, poderá ser determinado o arquivamento imediato da representação (denúncia) caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos que permitam sua apuração.

O Denunciante ficará atualizado através do email, sobre qualquer movimentação em torno de sua denúncia. A Sala de Atendimento ao Cidadão foi instituída pela Portaria PGR/MPF nº 412/2013.

No endereço é possível, ainda, consultar informações sobre a estrutura e atuação do MPF, além de dados sobre gastos, processos licitatórios e contratos, disponibilizados no Portal da Transparência, em observância ao que determina a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 


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