• SEJA BEM-VINDO

Recursos do Fundeb e do Fundef devem ser aplicados integralmente em educação básica, defende MPF

Publicado em: 6 de junho de 2018 Atualizado:: junho 6, 2018

 

Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (4), a procuradora da República Niedja Kaspary, do Ministério Público Federal (MPF),defendeu a importância de os municípios investirem integralmente na educação básica os recursos referentes às parcelas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) calculadas de forma equivocada. Os fundos contam com cerca de R$ 90 bilhões, que estão sendo repassados a cerca de 3,8 mil municípios devido a retenções ilegais feitas pela União entre 1998 e 2006.

“O propósito dos fundos é a valorização permanente do magistério”, ressaltou Niedja Kaspary, que integra o Grupo de Trabalho Educação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR). A procuradora destacou a atuação do órgão para garantir a aplicação da verba na educação, evitando, por exemplo, que escritórios de advocacia sejam contratados e recebam honorários para aplicar a sentença e recuperar esses valores, como já constatado em algumas localidades. “Já ajuizamos várias ações e estamos recorrendo quando o juiz permite que escritórios de advocacia recebam parte da verba que deve ser usada exclusivamente na educação”, pontuou.

A representante do MPF lembrou ainda de posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendendo junto ao Supremo Tribunal Federal que cabe ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação dos recursos. E destacou que não há previsão legal para que a aplicação de 60% dos precatórios do Fundeb seja rateado entre os professores em parcela única, como tem ocorrido em alguns municípios. “Qualquer gasto com remuneração de profissionais do magistério deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou Niedja durante a audiência pública realizada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O cálculo do valor base para a complementação da União ao antigo Fundef foi, por muitos anos, realizado fora das normas constitucionais e legais que regiam o fundo. Em 1999, o MPF propôs uma ação contra a União e, em 2015, a situação foi reconhecida pela Justiça – o que gerou um passivo do Fundef. Com a decisão, a União tem que pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios.

A coordenadora da 1CCR, Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, reforça que a Câmara promove, desde o ano passado, uma ação coordenada para verificar a aplicação dos recursos do Fundeb e do Fundef. Para o MPF, pagar um escritório de advocacia apenas para aplicar uma sentença é uma prática ilegal e desnecessária. Isso porque o serviço pode ser executado pela própria Procuradoria do Município, sem qualquer ônus extra para a prefeitura. Em uma das ações já em curso sobre o caso, impediu-se que cerca de R$ 1,5 bilhões de recursos do antigo Fundef fossem repassados a escritórios de advocacia no Maranhão.

Também participaram da audiência pública: os deputados JHC (PSB-AL), coordenador da comissão externa do Fundeb, e Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da comissão de educação; Rafael Rodrigues de Alcântara, do Ministério Público de Contas de Alagoas; Ernani Varjal Medicis Pinto, da Procuradoria-Geral de Pernambuco; Augusto Braun, da Confederação Nacional dos Municípios; dentre outros.

 

Ascom MPF


banner

VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais