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Prefeituras devem ficar atentas ao pagamento de direitos autorais em festas

Publicado em: 21 de agosto de 2025 | Atualizado: agosto 21, 2025

 

Durante a realização de eventos públicos ou privados, há um aspecto que não pode ser ignorado: a remuneração dos autores das músicas executadas.

Quando uma prefeitura ou qualquer órgão público, por exemplo, promove um evento sem realizar o licenciamento dos direitos autorais, está descumprindo a legislação vigente e deixando de reconhecer o trabalho de compositores e demais artistas responsáveis pelas obras que embalam a festa.

Imagine se você fosse o criador de uma canção que é tocada em todo canto e não recebesse por isso? No Brasil, a Lei de Direitos Autorais, 9.610/98, determina que todo uso público de música deve ser licenciado, seja num festival, numa academia ou num restaurante. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reforçou que mesmo festa pública e gratuita tem que pagar direito autoral. Cabe ao responsável pelo evento procurar o Ecad para realizar o licenciamento.

“O Ecad busca sempre atuar de forma proativa para garantir que os organizadores façam o licenciamento prévio das músicas utilizadas. Temos investido em diálogo com prefeituras, secretarias de cultura e promotores locais de eventos, além de ações de conscientização e, quando necessário, medidas judiciais. O objetivo não é inviabilizar os eventos, mas sim assegurar que os detentores de direitos das músicas tocadas sejam remunerados pelo uso público de suas obras.”, destaca Isabel Amorim, superintendente do Ecad.

No início de 2025, o carnaval de Salvador, promovido pela Saltur, recebeu o selo de reconhecimento do Ecad, por estar em dia com o direito autoral, valorizando assim todos os músicos que fazem a festa acontecer. É uma atitude fundamental da capital, que serve de exemplo para todo o Estado e para o Brasil. Mas infelizmente, essa não é a realidade de todos os municípios da Bahia. Ainda existem muitos eventos públicos inadimplentes, o que não combina em nada com um Estado que é tão musical, sendo um de seus principais atributos de identidade.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

Após receber os valores de direito autoral, o Ecad identifica as músicas tocadas, para realizar a distribuição do montante conforme abaixo:

  • 85% do valor vão para os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
  • 6% vão para as associações de música, para cobertura de custos administrativos.
  • 9% ficam com o Ecad, para custear a operação em todo o território nacional.


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