Publicado em: 18 de setembro de 2020 Atualizado:: setembro 18, 2020
Prefeito de Ilhéus terá que devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos, diz TCM. — Foto: Reprodução/TV Bahia
O prefeito de Ilhéus, cidade do sul da Bahia, terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$ 2.246.723,93, com recursos pessoais, por caus do pagamento indevido de juros e multas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e também por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019.
A determinação é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que tomou a decisão durante uma sessão pela internet, na quinta-feira (17). A decisão cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação de Ilhéus, que informou que a Procuradoria da cidade ainda não foi notificada sobre o assunto.
Os conselheiros determinaram, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal (MPF), para seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito Mário Alexandre Correa de Souza ainda foi multado em R$15 mil.
Conforme o TCM, a 4ª Inspetoria Regional identificou retenções, relativas a juros e multas devidas ao INSS no montante de R$ 2.246.723,93, entre janeiro a maio, e de agosto a dezembro de 2019.
Segundo a 4ª Inspetoria, atraso no pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros/multas, foi decorrente de omissão do gestor em pagar as contribuições federais devidas no prazo legal.
Ainda de acordo com o TCM, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas “implica em prejuízo – injustificável – ao erário. Isto torna imperativo punir o responsável pelo ato com a obrigação de ressarcir o dano causado”.
A nota do Tribunal de Contas dos Municípios pontuou que o prefeito disse que a situação retratada “não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”.
Ainda segundo o TCM, o prefeito acrescentou que, “no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”’.