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Prazo para regularizar título de eleitor acaba quarta-feira (9)

Publicado em: 7 de maio de 2018 Atualizado:: maio 7, 2018

 

Termina na próxima quarta-feira, dia 9 de maio, o prazo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para regularização da situação eleitoral.

A data é o limite para a realização de diversos serviços, como alistamento eleitoral (tirar primeiro título), transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral.

O prazo é o mesmo para aqueles que não compareceram à convocação para o recadastramento biométrico, encerrado em 31 de janeiro de 2018, que também devem procurar um dos postos de atendimento e recuperar seus títulos.

 No mesmo dia será encerrado o prazo para eleitores e eleitoras transexuais e travestis solicitarem a inclusão do nome social no título e no caderno de votação das Eleições 2018, além da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

Após o prazo, o cidadão que não regularizou a situação só poderá procurar realizar esses serviços depois da reabertura do cadastro, que só acontece após as eleições de outubro deste ano. Caso ocorra segundo turno, o cadastro só poderá ser reaberto em novembro.

Após o fim do recadastramento biométrico na Bahia, 916.378 eleitores tiveram seus títulos cancelados. O prazo para a regularização eleitoral, envolvendo todos os demais serviços, foi iniciado em 5 de março.

O atendimento ao eleitor da capital é disponibilizado em 17 diferentes postos espalhados pela cidade, além da sede do TRE, no CAB, onde estão localizados os 19 cartórios eleitorais de Salvador. Já o eleitor do interior, deverá identificar o cartório ou posto de atendimento do seu domicílio eleitoral (clique para consultar).

Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

–  Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.


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