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Prado: Polícia faz reintegração de posse em loteamento

Publicado em: 19 de dezembro de 2025 | Atualizado: dezembro 19, 2025

 

Policiais militares cumprem nesta sexta-feira (19) a operação de reintegração de posse no Loteamento Bahia Costa Sul, localizado em Prado, no Extremo Sul da Bahia. A ação ocorre após decisão da Justiça da Bahia e do Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Dias Toffoli, que determinou a desocupação de um imóvel ocupado por, quase 1,5 mil famílias.

Segundo o Revista Prado Bahia, a ordem cumprida nesta sexta é oriunda de um decisão tomada em outubro passado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia derrubado uma liminar que mantinha os moradores na área, cuja posse é reivindicada pela empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos LTDA (Basevi), em Prado.

A decisão foi proferida pelo desembargador Nivaldo dos Santos Aquino ao atender a um agravo interno apresentado pela empresa contra uma decisão anterior favorável aos ocupantes.

 

Conforme o magistrado, não houve comprovação suficiente da posse legítima por parte dos moradores, nem o atendimento aos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, que trata das condições para concessão de liminar em ações possessórias.

 

LADO DOS MORADORES

Os moradores que reclamam a posse, por sua vez, afirmam que a ordem de despejo, decidida em favor da Basevi desrespeitava a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828.

Essa ADPF, relatada pelo então ministro Roberto Barroso, estabeleceu durante a pandemia da Covid-19 um regime excepcional para suspender e, posteriormente, disciplinar a retomada gradual de despejos e reintegrações de posse de natureza coletiva, especialmente para proteger populações vulneráveis.

 


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