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Prado: Empresa que ganhou licitação do transporte escolar está INAPTA e não poderia participar de concorrência pública

Publicado em: 11 de janeiro de 2025 Atualizado:: janeiro 14, 2025

 

Viviane Moreira /  Verdades Políticas

A prefeitura de Prado, homologou no ano de 2022, a licitação número PE007/2022 homologada no dia 29 de abril de 2022 no valor de R$ 10.053,698 (dez milhões cinquenta e três mil e seiscentos e noventa e oito mil reais), para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal e estadual, residentes na zona rural e urbana, tendo como vencedora a empresa CABRALIA CONSTRUTORA LTDA.

Consultando o site da Receita Federal, restou comprovado que a empresa vencedora do certame, CABRALIA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 22.547.432.0001/50, consta como INAPTA NO ÓRGÃO.

As consequências de uma empresa INAPTA na RECEITA FEDERAL:

4) Efeitos da Declaração da Inaptidão

Na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022, estão relacionados os diversos efeitos que a declaração da  inaptidão da inscrição no CNPJ ocasiona, como:

4.1) o impedimento dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) participarem de novas inscrições:

Art. 21. Impede a inscrição no CNPJ:

(…)

II – o fato de integrante do QSA da entidade:

a) se pessoa jurídica, não possuir inscrição no CNPJ ou de sua inscrição ser inexistente, baixada, inapta ou nula; ou;

(…)

4.2) a possibilidade de baixa de ofício da inscrição:

Art. 31. Pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade:

I – declarada inapta que não tiver regularizado sua situação no prazo subsequente de 180 (cento e oitenta) dias à declaração de inaptidão;

(…)

4.3) a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais:

Art. 49. Sem prejuízo das sanções previstas na legislação, a entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta:

I – é incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); e

II – fica impedida de:

a) participar de concorrência pública;

b) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;

c) obter incentivos fiscais e financeiros;

d) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e

e) transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos; e

f) emitir documento fiscal eletrônico.

(…)

4.4) a nulidade ou a inidoneidade de documentos fiscais:

Art. 51. É considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido por entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta ou baixada.

§ 1º Os valores constantes do documento de que trata o caput não podem ser:

I – deduzidos como custo ou despesa, na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

II – deduzidos na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF);

III – utilizados como crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não cumulativos; e

IV – utilizados para justificar qualquer outra dedução, abatimento, redução, compensação ou exclusão relativa aos tributos administrados pela RFB.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se em relação aos documentos emitidos:

I – a partir da data de publicação do ADE a que se refere o art. 39, no caso de entidade omissa de declarações e demonstrativos;

(…)

§ 4º Considera-se terceiro interessado, para fins do disposto neste artigo, a pessoa física ou a entidade beneficiária do documento.

§ 5º O disposto no § 1º não se aplica aos casos em que o terceiro interessado, adquirente de bens, direitos e mercadorias, ou o tomador de serviços, comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços

(…)

§ 7º A inidoneidade de documentos em razão de inscrição declarada inapta ou baixada não exclui as demais formas de inidoneidade de documentos previstas na legislação, nem legitima os emitidos anteriormente às datas referidas no § 2º.

(…)

4.5) a possibilidade de responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança:

Art. 52. A cobrança administrativa e o encaminhamento, para fins de inscrição da dívida e execução fiscal, de créditos tributários relativos à entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta nas hipóteses previstas no caput do art. 38 devem ser efetuados com a indicação dessa circunstância e com a identificação dos responsáveis tributários correspondente.

5) Regularização da inaptidão

A regularização da inaptidão decorrente da omissão no cumprimento das obrigações acessórias é obtida com a entrega das declarações exigidas feita por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022:

Art. 39.

(…)

Parágrafo único. A entidade declarada inapta nos termos do caput pode regularizar sua situação mediante entrega, por meio da Internet, das declarações e demonstrativos exigidos.

É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, tanto as listadas no e-ADE e ainda não decaídas, como as vencidas após a emissão do e-ADE. Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.

Clique aqui para consultar as orientações de regularização de entrega de cada tipo de declaração ou escrituração na página Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissos na Entrega de Declarações.

A regularização é processada diariamente, levando-se em consideração as omissões existentes no relatório da situação fiscal até as 17 horas.

A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o cancelamento do anteriormente emitido.

É possível verificar a regularização cadastral por meio da “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” existente no sítio da RFB na Internet ou clicando aqui.

7) Baixa por inaptidão

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para execução desta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas poderão ser exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica, atendidos os requisitos da legislação específica.

Nossa redação já protocolou denúncia no Ministério Público para que as informações aqui sejam apuradas.

 


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