• SEJA BEM-VINDO

PL do vereador Jonathan Molar para redução de taxa de esgoto para 40% é sancionado pelo executivo. Vereador aciona MP para que Embasa cumpra Lei

Publicado em: 26 de fevereiro de 2018 Atualizado:: fevereiro 26, 2018

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Projeto de Lei do Legislativo n° 14/2017, de 15 de maio de 2017, de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar, que se tratava da redução para 40% do percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário no Município de Teixeira de Freitas, após ter sido aprovado pela Câmara de Vereadores, foi sancionado no último dia 18 de janeiro, pelo poder executivo de Teixeira de Freitas, através da Lei Municipal 1.004/2018.

Atualmente, a taxa de Esgotamento Sanitário (taxa de esgoto – serviço de saneamento básico fornecido pela Embasa) em Teixeira de Freitas é de 80% do valor total cobrado na conta de água. Para um consumidor residencial, por exemplo, que paga R$100,00 pelo consumo de água, a taxa de esgoto é de R$ 80,00, sendo o resultado no valor final da conta, o valor de R$ 180,00.

A alteração na cobrança deve ser efetivada pela prefeitura, na próxima renovação de contrato de prestação de serviços com a Embasa. No entanto, há mais de 05 meses que o contrato deveria ser discutido e concluído e não foi.  A população teixeirense conta agora com a alteração da taxa especificada nesse contrato.

Porém, no último dia 22 de janeiro, 04 dia após o gestor municipal ter sancionado a Lei, o vereador Jonathan Molar, encaminhou um ofício ao Ministério Público da Bahia, através do ofício 13/2018, para que o Órgão notifique a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa), para que a mesma faça a mudança na cobrança do percentual de esgoto, para que se adeque a Lei Municipal 1,004/2018, que modificou o Art. 43 da Lei 694/13 (Lei de Saneamento básico), cujo texto passa delimitar o teto de 40% para residências em geral e 10% para conjuntos residenciais populares.

Ainda no documento enviado pelo vereador Jonathan Molar ao Ministério Público, o edil complementa:

“Solicito ao Ministério Público a participação do citado feito como legitimado ativo sustentado pela Súmula 601 do STJ, por ser este um Direito Difuso na prestação do serviço público. A demora ou postergação da Embasa em incorporar às contas de água os novos valores causará prejuízo à coletividade. lesando os cidadãos, tendo em vista que agora há ordenamento municipal que rege o assunto, seguindo  exemplo de outros municípios baianos como Jequié, Paulo Afonso, Guananbi, etc.”.

https://www.facebook.com/jmolaroficial/videos/560044494360259/

 

 


banner

VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais