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PGR se posiciona contra recursos de Lula nos processos do sítio em Atibaia e do triplex no Guarujá

Publicado em: 15 de outubro de 2018 Atualizado:: outubro 15, 2018

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (11), pareceres contrários a dois recursos envolvendo o ex-presidente Lula em tramitação na Corte. Um dos casos é sobre a condenação a 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como o triplex do Guarujá. O outro, é relativo à ação penal que apura o cometimento dos mesmos crimes nas reformas do sítio em Atibaia (SP), custeadas pelas construtoras Odebrecht e OAS.

Na manifestação sobre o processo do sítio em Atibaia, a procuradora-geral rechaça a alegação da defesa de que a 13ª Vara Federal de Curitiba seria incompetente para julgar o caso. Ela lembra que já se posicionou sobre o tema em 1º de agosto, quando reafirmou a necessidade da manutenção da Justiça do Paraná como a competente para julgar o ex-presidente, por causa da conexão do caso com a operação Lava Jato.

Por outro lado, a defesa argumenta que Lula deveria ser julgado no Distrito Federal em razão da recente decisão da Segunda Turma do STF, que remeteu para Brasília alguns termos de colaboração premiada firmados entre a PGR e executivos da Odebrecht. No entanto, explica Dodge, naquela ocasião, não se examinou a competência da 13ª Vara de Curitiba para processar e julgar ações contra Lula. “Trata-se de pretensão que não merece ser acolhida, na medida em que representa indevida tentativa de, a um só tempo, burlar o rito próprio previsto para que esse tipo de pretensão seja apreciada, suprimir triplamente instâncias e violar o rol constitucional de competências da Suprema Corte”, pontuou.

Com relação ao caso triplex, a PGR opina contra o habeas corpus apresentado. Além de ter sido feito por advogado não integrante da defesa do ex-presidente – Lula desautorizou expressamente qualquer forma de representação em seu nome que não seja de seus advogados legalmente constituídos –, o recurso contraria a jurisprudência do Supremo no sentido do não cabimento de HC impetrado de ato de ministro ou decisão de Turma do próprio STF.

Íntegra da Reclamação

Íntegra do HC

 

Ascom MPF


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