Publicado em: 16 de maio de 2018 Atualizado:: maio 16, 2018
Aproximadamente 150 mil armas de fogo e munições apreendidas e sob a guarda do Poder Judiciário foram encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição desde novembro 2017. A eliminação do armamento vem ocorrendo por acordo de cooperação técnica feito ano passado entre a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Bôas. As armas destruídas são as consideradas desnecessárias pelos juízes para a continuidade e instrução dos processos judiciais.
Apenas uma pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doado para a polícia em função das suas condições de uso. A maior parte, tanto pelas condições precárias de conservação, quanto por suas características técnicas, não se enquadra nos padrões utilizados no policiamento. Além disso, a arma só pode ser doada se o órgão tiver a capacidade para recebê-la, ou seja, se aquele tipo de armamento estiver previsto no quadro de material do setor que o solicitou.
Alguns Tribunais de Justiça têm realizado esforço concentrado para redução do acervo de armas nos fóruns, bem como aperfeiçoado a estratégia para facilitar o encaminhamento do material à destruição. A entrega de armas de fogo apreendidas pelo juiz ao comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas está prevista no Estatuto do Desarmamento. Desde 2011, a Resolução n. 134 do CNJ determina que os tribunais encaminhem, pelo menos duas vezes por ano, as armas de fogo e munições apreendidas para o Comando do Exército a fim de serem destruídas ou doadas.
AC