Publicado em: 1 de agosto de 2017 Atualizado:: agosto 1, 2017
Operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) – feita entre os dias 18 e 29 de julho – resgatou 36 homens que trabalhavam em situação análoga à de escravos no Mato Grosso e no Pará, segundo o Ministério do Trabalho. A operação foi realizada por auditores-fiscais da pasta, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, Procuradoria do Trabalho e Advocacia da União.
O grupo montou bases nas cidades de Alta Floresta e Guarantã (MT), visitou fazendas e uma mineradora de ouro nas cidades de Altamira (PA) e Terra Nova do Norte (MT).
Segundo o Ministério do Trabalho, o primeiro resgate foi em uma fazenda no Distrito de Cachoeira da Serra, em Altamira, onde quatro trabalhadores atuavam sem registro no cultivo de bananas. A 100 quilômetros dali, mais 12 trabalhadores foram encontrados em outra propriedade do mesmo dono, também em situação de trabalho escravo, atuando na criação de bovinos de corte.
Os 12 operários estavam em condições piores que os demais, alojados em barracos de lona, tomando água de um riacho e sem instalações sanitárias. Os fiscais constataram que eles eram pagos a cada dois meses, mas o empregador vendia produtos para os empregados, gerando um endividamento que os deixava quase sem salário a receber.
Nas duas localidades, os trabalhadores não tinham carteira assinada. Os fiscais do Ministério do Trabalho fizeram o resgate e o proprietário assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) emergencial, pagando rescisões no valor total de R$ 57.718,91. Ele vai responder a ações civis públicas individuais e coletivas do Ministério Público do Trabalho por danos morais.
O outro grupo foi resgatado de uma mineradora de ouro, na Gleba Uru, zona rural de Terra Nova do Norte (MT). Os auditores-fiscais encontraram 28 trabalhadores no local, sendo que 26 estavam sem registro e 20 em condições análogas à de escravidão. A jornada de trabalho chegava a 14 horas por dia.
O valor total das rescisões na mineradora chegou a R$ 251.782,68, que já foram pagos aos trabalhadores. O proprietário também pagará por danos morais. Os valores por dano moral individual foram acertados em R$ 10 mil, R$ 7 mil e R$ 5 mil, conforme o tempo de admissão do trabalhador. O dano moral coletivo foi fixado em R$ 150 mil. (AB).