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O que a Justiça Eleitoral diz sobre levar o celular no dia da votação das eleições 2026

Publicado em: 3 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 3, 2026

 

O celular não entra na cabine de votação nas eleições do próximo domingo (04), regra central da Justiça Eleitoral para proteger o sigilo do voto.

Qualquer equipamento que possa comprometê-lo deve ficar fora da cabine, e os eleitores precisam conhecer outras restrições antes de ir às urnas.

A Justiça Eleitoral organiza as normas em torno de dois objetivos: proteger o sigilo do voto e manter a ordem nas seções.

ambém há regras sobre como se vestir, o que levar para a cabine e como se comportar. Algumas condutas são proibidas, enquanto outras são permitidas.

O que a Justiça Eleitoral diz sobre levar o celular no dia da votação das eleições 2026

O celular pode ser usado para identificar o eleitor por meio do aplicativo e-Título ou de documentos digitais, mas não pode entrar na cabine de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir imagens durante o voto, para impedir que o eleitor fotografe ou filme o próprio voto.

O eleitor pode usar o celular fora da cabine para outras finalidades. O aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação.

Entrar na seção eleitoral sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga, viola as normas do TSE. A Justiça Eleitoral também proíbe roupas que deixem o corpo exposto ou sejam inadequadas para um espaço público de votação.

Manifestações coletivas com vestuário padronizado, distribuição de camisetas de campanha e boca de urna (qualquer propaganda no local) também são proibidas.

Os mesários estão sujeitos às mesmas restrições: não podem usar roupas ou objetos que identifiquem apoio a partidos ou candidatos. A distribuição de panfletos em vias públicas também é proibida no dia da votação.

O que é permitido levar e fazer nas eleições?

Bermuda e chinelo são permitidos: o TSE não estabelece restrição a nenhum dos dois itens.

O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa com camisetas que tenham mensagens, bandeiras pessoais, broches, emblemas e adesivos, desde que esses itens não sejam usados de forma coletiva nem padronizada.

Um papel com anotações dos números dos candidatos é permitido, assim como o “santinho político”, aquele pequenininho que circula antes da eleição.

O eleitor pode consultá-lo e levá-lo consigo até a cabine. Também é permitido pedir orientação aos mesários, mas somente sobre a sequência de votação, nunca sobre como votar.

Todas as seções funcionam das 8h às 17h, no fuso horário de Brasília, em 2026. Cidades em outros fusos devem se adequar ao horário da capital federal.

Isso significa que quem vota no Nordeste ou no Norte sai das urnas mais cedo em termos de hora local. O TSE padroniza o cronograma nacional pelo fuso da capital.

 


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