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Nepotismo em Teixeira continua. Esposa de Procurador Adjunto do Município também trabalha na prefeitura

Publicado em: 4 de agosto de 2017 Atualizado:: agosto 4, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Mesmo após o Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça George Elias Pereira, no último dia 17 de julho ter determinado a anulação de nomeações, contratações e designações, nos dois poderes municipais, de todos os agentes públicos que ocupem cargos em comissão ou função de confiança para chefia, direção ou assessoramento, e sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, vice-prefeito, dos vereadores ou de qualquer servidor da mesma pessoa jurídica, a atual administração insiste em manter familiares de agentes públicos trabalhando na prefeitura de Teixeira de Freitas.

Desta vez, foi constatado através de publicação no site do Tribunal de Contas dos Município, (TCM), que a esposa do Procurador Adjunto IVAN HOLLANDA FARIAS, trabalha para a prefeitura da cidade. NADJA CRISTINA BASTOS HOLLANDA FARIAS, cônjuge do procurador, ocupa o cargo comissionado de ASSESSOR (A) TÉCNICO no município.

O agravante em tais situações envolvendo o Procurador Geral Paulo Américo Fonseca e o Procurador Adjunto Ivan Hollanda Farias, possui o agravante dos mesmos serem nomeados em funções exatamente de “defender a norma legal ou ato normativo municipal“. 

Ainda segundo a Lei Municipal nº 419/2007 , Artigo 23:

São atribuições do Procuradoria Geral do Município:

I – dirigir e gerenciar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar
suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação.
II – gerenciar a atuação das Coordenadorias vinculadas à Procuradoria;
III – atuar em conformidade com os ditames morais e auxiliar, através de suas
Coordenadorias, os Secretários nas decisões que envolvam matéria de direito;
IV – representar o Município judicialmente;
V – defender a norma legal ou ato normativo municipal, objeto de impugnação;
VI – apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a
medidas impugnadoras de ato ou omissão;
VIl – transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos
termos da lei.
VIII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
IX – assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
X – sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamado pelo interesse público;
XI – fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos,
a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XII – unificar a jurisprudência administrativa e garantir a correta aplicação das leis.
XIII – instaurar, de ofício ou por representação dos chefes dos órgãos municipais,
sindicâncias e Processos administrativos contra os servidores públicos municipais.
XIV – assessorar a Comissão de Sindicância nas decisões a serem tomadas e nos
processos administrativos disciplinares;
XV – editar e praticar os atos normativos inerentes a suas atribuições.

 

 


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