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Mucuri: Prefeito decreta estado de emergência e calamidade, mas fará carnaval com atrações de peso. Custo da festa não foi divulgado

Publicado em: 2 de fevereiro de 2018 Atualizado:: fevereiro 2, 2018

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

A prefeitura de Mucuri, publicou no Diário Oficial do Município através do decreto 2237/18 de 14 de dezembro de 2017, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município, pelo período de 180 dias, (06 meses), devido aos enormes danos causados, levando a uma completa CALAMIDADE PÚBLICA, em virtude da situação anormal causada por tempestades e chuvas intensas.

Embora os cidadãos de Mucuri não vejam justificativa para o decreto, uma vez que a cidade não passou por situações de calamidade pública, ficaram surpresos com o anúncio do prefeito Dr. Carlos Simões da programação para o Carnaval da cidade, com a contratações de bandas de nome nacionais, além de diversas bandas locais.

Em parceria com a empresa Tigrão Produções, irão animar o carnaval da cidade as atrações: Maiara & Maraísa, Léo Magalhães, Parangolé, Ricardinho da Bahia,  e Tribo de Jah. Além disso, estão confirmadas mais 20 bandas regionais, aulas de zumba à beira-mar, Carna Criança e blocos carnavalescos.

Nossa equipe de reportagem buscou através do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) e através do Diário Oficial, informações a respeito de quanto irá custar a festa, uma vez que o município, segundo decreto municipal, encontra-se em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município, pelo período de 180 dias, (06 meses), devido aos enormes danos causados por tempestades e chuvas intensas, levando a uma completa CALAMIDADE PÚBLICA.

“É um absurdo o prefeito, já que a cidade atravessa momento de emergência e calamidade pública, realizar uma festa desta magnitude, com atrações nacionais, trazendo assim, um gasto enorme para o município. Estamos de olho e queremos saber quanto vai custar esta festividade”. Declarou um morador.

Nossa equipe de reportagem estará acompanhando os órgãos de imprensa oficiais, e estaremos divulgando assim que disponíveis pelo gestor municipal, o valores gastos pelo município com a festividade.

 

Como se caracteriza, juridicamente, a situação de emergência e calamidade pública no Município?

Em conformidade com a Lei nº 10.925/98 e o Decreto Estadual nº 3.570/98, a situação de emergência é caracterizada pelo reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado danos superáveis pela comunidade afetada.

Já o estado de calamidade pública ocorre com o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Esse reconhecimento tem início com a expedição de decreto pelo Prefeito Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Defesa Civil, devendo ser imediatamente remetido à Diretoria Estadual de Defesa Civil, para posterior homologação pelo Governador do Estado.

Compras e contratos de serviços em situações de emergência ou de calamidade pública

Caracterizada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas mediante dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 – Prejulgado 1288.

“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”


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