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Mucuri: Justiça eleitoral condena Robertinho por abuso de poder econômico e o deixa inelegível por 08 anos

Publicado em: 9 de setembro de 2024 Atualizado:: setembro 9, 2024

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

Uma AIJE (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL), ajuizada pela A COLIGAÇÃO O TRABALHO VAI VOLTAR , em desfavor de ROBERTO CARLOS FIGUEIREDO COSTA, o “Robertinho”, atual prefeito de Mucuri, fundamentada por abuso de poder econômico e político, resultou na condenação a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, bem além da cassação do registro com com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.

A AIJE pediu ainda que se notificasse o MP, objetivando inclusive a análise de outras medidas cabíveis, a exemplo do possível ato por improbidade administrativa.

Entenda o caso

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte:

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) VI – nos três meses que antecedemo pleito: b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Além disso, a promoção pessoal em propaganda “institucional”, inclusive configura eventual ato de improbidade.

 


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