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Mucuri: Homologada dispensa de licitação do lixo por mais de 30 milhões. Empresa possui condenação do MPF

Publicado em: 27 de junho de 2017 Atualizado:: junho 27, 2017

 

Viviane Moreira /  Verdades Políticas

 

A prefeitura de Mucuri, homologou em favor da empresa CONSTRUTORA PAVICOL LTDA, CNPJ: 01.090.036/0001-76 três contratos para coleta de lixo resíduos sólidos e hospitalar para a sede e distritos, pelo valor de R$ 30.469.808,68 (trinta milhões quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e oito reais e sessenta e oito centavos).

A empresa, Construtora Pavicol, CNPJ nº 01.090.036/0001-76, com sede na Rodovia BR 418, Trevo de Acesso, s/nº , bairro Novo Horizonte me Nanuque – MG, que tem em seu quadros de sócios Morgana Carla Fonseca Lima e Antônio Carlos Santos Lima, também conhecido como ” Toninho Prefeitura”, é alvo de diversos processos na justiça por improbidade administrativa,  ilicitude em licitações, fraudes, e teve seus bens bloqueados pela justiça.

A empresa, possui um inquérito civil e ação civil pública, promovido pelo Ministério Público Federal na cidade de São Mateus no Espírito Santo, onde foi publicada em portaria no último dia 21 de janeiro de 2015, para apurar possível superfaturamento em contrato firmado entre o município de São Mateus e a Construtora Pavicol LTDA, para execução de obras para sistema de drenagem pluvial da Bacia do Córrego da Bica, convênio nº 767162/2011-MI.

Em Serra dos Aimorés, a empresa celebrou com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) convênio para a melhoria das instalações sanitárias de residências localizadas naquele município, onde o pagamento à empresa foi feito na íntegra, de forma parcelada e o serviço após vistoria efetuada pela Fundação Nacional de Saúde constatou que somente cerca de metade das obras foram realizadas: enquanto na sede municipal estava prevista a construção de 104 módulos sanitários completos, e foram construídos apenas 30 módulos, na localidade do Lajedão onde estava prevista a construção de 27 módulos sanitários completos, e apenas 09 deles foram construídos.

Segundo alega o MPF, teria sido comprovado por meio de parecer técnico elaborado pela FUNASA que, embora a empresa vencedora tenha recebido a totalidade do valor previsto, teria executado apenas 53,78% do objeto contratado.

O MPF de Minas Gerais pediu a condenação dos administradores da Construtora Pavicol Ltda às sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dentre elas, à perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença e à suspensão dos seus direitos políticos por períodos que variam entre 05 (cinco) a 10 (dez) anos, além, como é óbvio, ao ressarcimento integral do dano material causado à União. O processo nº 032.536/2008-6, foi reaberto no último dia 10 de Outubro de 2014.

Na prefeitura de Mucuri, a Construtora Pavicol, ganhou 03 licitações, sendo elas:

Número do Contrato: DL001-17

Data da publicação D.O 10/01/2017

Valor: R$ 667.408,48

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P/ REALIZAR SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL, COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E NOS DISTRITOS E POVOADOS A SEGUIR- ITABATÃ, TAQUARINHA, CRUZELÂNDIA, BELO CRUZEIRO, NOVA BRASÍLIA, 31 DE MARÇO, COSTA DOURADA, IBIRANHÉM, CAMPO FORMOSO E SÃO JORGE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO BÁSICO

 

Número do Contrato:PR27A-17

Data da publicação D.O 24/05/2017

Valor R$ 28.252.659,15

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NO MUNICÍPIO DE MUCURI-BA

 

Número do Contrato:PR27B-17

Data da publicação D.O 24/05/2017

Valor R$ 1.549.669,05

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NO MUNICÍPIO DE MUCURI-BA (LIXO HOSPITALAR).

 

 


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