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Mucuri: Com 60 registros no MP, Paulinho de Tixa também é recordista em contas rejeitadas pelo TCM

Publicado em: 1 de setembro de 2020 Atualizado:: setembro 1, 2020

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Ex-prefeito da cidade de Mucuri, Paulo Alexandre de Mattos Griffo, conhecido como “Paulinho de Tixa”, que se pronunciou pré-candidato a prefeito da cidade, possivelmente não poderá concorrer as eleições municipais do pleito eleitoral de 2020.

No último dia 18 de agosto, Ministério Público Eleitoral defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja continuem inelegíveis.

Ficou definido, que candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa não vão poder concorrer nas eleições municipais deste ano.

O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.

Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.

Paulinho de Tixa, acumula 60 registros no Ministério Público do Estado da Bahia, (entre eles, Ação Popular, Inquérito Civil, Representação Criminal, Ação Penal, e outros).

O ex-prefeito, também acumula diversas condenações e reprovações de contas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), enquanto foi prefeito da cidade de Mucuri.

Com informações do TCM, acompanhe algumas condenações de Paulinho de Tixa:

17 de setembro de 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades em processos licitatórios realizados para contratação de serviços de publicidade, no exercício de 2015. Os contratos foram celebrados com as empresas Immaginare Arte e Técnica em Vídeo e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal – IBAM, a um custo total de R$1.065.699,78.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$316.726,88, com recursos pessoais, pela não comprovação da efetiva realização de serviços contratados (R$233.426,88) e despesas irregulares com publicidade autopromocional (R$83.000,00). O ex-prefeito foi multado em R$20 mil.

A relatoria considerou irregular a realização de quatro termos aditivos de prorrogação de prazo referente aos dois processos licitatórios, vez que as despesas com publicidades não são consideradas de caráter continuado. Além disso, a administração não demonstrou a vantagem que a prorrogação dos contratos eventualmente proporcionaria ao município.

Também foi identificado o fracionamento de despesa para adoção de procedimento licitatório menos rigoroso, no caso a Tomada de Preços nº 001/14, uma vez que a soma de seu valor originário acrescido dos termos aditivos revelou o montante de R$1.000.199,82 – o que exigiria a adoção da licitação na modalidade concorrência.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, também identificou a existência de propaganda caracterizada como de autopromoção, já que algumas das publicidades visavam enaltecer a figura de agentes políticos do município. Diante da irregularidade, a relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83 mil, com recursos pessoais do gestor.

Também foi registrada a ausência de comprovação da realização de serviços, não apresentação da justificativa dos preços contratados, ausência de certidão negativa do INSS, ausência de manifestação por parte dos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos contratos; despesas empenhadas de forma irregular; e realização de elevados gastos com publicidade, desconsiderando os princípios da razoabilidade e de economicidade.

23 de Maio de 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios,  julgou parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades em licitações e contratos celebrados com a empresa Tratoria Locações. A contratação teve por objeto a prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016 e envolveu recursos no montante de R$4.281.974,24.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$312.234,25, com recursos pessoais, vez que o gestor não apresentou as planilhas de medição em cinco processos de pagamento. Sem esses comprovantes ficou injustificada a saída do recurso. O gestor foi multado em R$5 mil. Será feita ainda representação ao Ministério Público Estadual, para eventual processo penal.

A relatoria também acolheu recomendação do Ministério Público de Contas e determinou à 2ª Diretoria de Controle Externo do TCM que analise a suposta subcontratação no contrato firmado com a empresa Tratoria Locações pelo ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, a partir do Pregão Presencial nº. 4, de 2016.

O Termo de Ocorrência apontou como irregularidades a insuficiência de dotação orçamentária; realização de empenho de forma irregular; não comprovação da capacitação específica do pregoeiro; ausência de certidões de regularidade previdenciário e trabalhista nos processos de pagamento; utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos; e o excesso injustificado de gastos com transporte escolar.

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, opinou pela procedência parcial do termo, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas.

20 de Fevereiro de 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (20/02), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, para que seja apurada a prática de ato ilícito na licitação e posterior contratação de serviços de limpeza pública e conservação com as empresas Mol Locação e Construção LTDA. e Tratoria Locações LTDA., bem como na realização de diversos termos aditivos. Os contratos resultaram em pagamentos na ordem de R$3.500.720,32, no exercício de 2016. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, ainda multou em R$10 mil o gestor.

Segundo a relatoria, a área técnica acusou a ausência de portaria nomeando o pregoeiro e sua equipe de apoio, bem como a não comprovação de capacidade específica para exercer suas atribuições. Além disso, o ex-prefeito não apresentou defesa no que diz respeito a ausência de indicação dos logradouros onde teriam sido prestados os serviços em questão. “Tendo por norte os princípios da moralidade, da eficiência e da economicidade, é obrigação de todos os gestores públicos sempre adotar medidas que permitam a mais ampla e eficaz fiscalização dos gastos dos recursos do erário”, alertou o relator.

O relatório também apontou que o demonstrativo de despesa orçamentária da prefeitura, relativo ao mês de janeiro de 2016, não indica haver dotação orçamentária suficiente para assinatura do acordo, no valor de R$3.260.000,00, ao passo que a obrigação contratual assumida pela Prefeitura foi de R$4.746.240,00, resultando numa diferença de R$1.485.840,00.

O termo de ocorrência ainda indicou como irregularidades a não comprovação de compatibilidade dos preços pactuados com os de mercado, não encaminhamento de termos de aditamentos, ausência de publicação resumida dos termos aditivos, não apresentação de certidão negativa do INSS e FGTS, não indicação dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, empenhos processados de forma irregular e a não inserção de processos de pagamento na plataforma e-TCM.

14 de Fevereiro de 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (14/02), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação da empresa MG Locações e Terraplanagem LTDA., no exercício de 2016. O contrato teve por objeto a locação de veículos pesados, ao custo total de R$4.300.581,00. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, ainda multou em R$10 mil o gestor.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$307.185,00, referentes a pagamento efetuado em valor superior ao contratado. Segundo a relatoria, não existia nenhum controle das horas em que os maquinários locados teriam trabalhado em benefício da municipalidade. Isto porque, “a se acreditar na documentação apresentada, os dias em Mucuri têm duração de, no mínimo, 30 horas, e máquinas foram utilizadas interruptamente por estes longos dias”. É o exemplo de uma motoniveladora que, em janeiro, supostamente foi utilizada por “932 horas no mês”.

O relatório técnico também indicou irregularidades relacionadas à inexistência de dotação orçamentária para a contratação da empresa, ausência de justificativa para manutenção das máquinas à disposição da administração; não comprovação de que os preços contratados estavam compatíveis com os de mercado; e a não indicação dos logradouros beneficiados pelos trabalhos das máquinas nos processos de pagamento.

O ex-prefeito também não apresentou a certidão negativa do INSS do credor, não comprovou que o pregoeiro estava apto a exercer as suas atribuições, promoveu o processamento de empenhos de forma irregular e não indicou um responsável para fiscalização dos contratos.

12 de setembro de 2018

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/09), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades na concessão e pagamento de diárias no exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$145.440,00, com recursos próprios do ex-prefeito, vez que não ficou comprovado que as viagens efetivamente ocorreram para o exercício das atividades que supostamente as justificavam. O gestor foi multado em R$4 mil.

Segundo a relatoria, ficou demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do gestor no recebimento das diárias simplesmente como complementação de subsídio, ressaltando, inclusive, que “desde 2013 a Inspetoria Regional do TCM registra a prática reiterada no recebimento excessivo de valores de diárias por viagens não justificadas. Em 2016, Paulo Alexandre Griffo recebeu, durante diversos meses, elevados valores de diárias, o que leva a concluir que esteve afastado do município por, no mínimo, 65 dias ao longo do ano. Além disso, o gestor não comprovou o efetivo interesse público nas viagens a justificar a concessão das diárias, já que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a concretização dos fatos relatados nos processos de pagamento, “restando, ainda, evidente, a falta de controle, parcimônia e observância à economicidade”.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento ao erário do dano causado, bem como a representação ao Ministério Público Estadual, haja a vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa.

25 de julho de 2018

Na sessão desta quarta-feira (25/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, por irregularidades na contratação da empresa Construpolli Construtora e Incorporação para prestação de serviços de manutenção e ampliação da rede de iluminação pública no ano de 2015, no valor de R$1.186.423,73. O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil.

Segundo a relatoria, a contratação violou a regra constitucional do concurso público, vez que, no universo da despesa, o gestor acrescentou as contratações de três motoristas e três eletricistas, mesmo com as atividades constando no plano de cargos e salários do município. Foi apurada a existência, no quadro efetivo da prefeitura, de sete vagas ocupadas por eletricistas e 68 vagas ocupadas por motoristas, o que evidencia a irregularidade da contratação através da empresa prestadora de serviço.

Além disso, não foi comprovada a existência dos recursos necessários aos pagamentos das despesas oriundas do contrato, ante a ausência de dotação orçamentária no momento da licitação e da celebração do contrato. Nem foi apresentada a justificativa dos valores relativos à contratação de mão de obra.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência parcial, com imputação de multa ao gestor.

7 de Março de 2018

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (07/03), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, por irregularidades com diárias pagas por supostas viagens no ano de 2015. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, informou que os valores pagos ao ex-prefeito foram excessivos e, por esse motivo, imputou multa de R$2 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais do valor R$123.200,00, com recursos pessoais.

O relator chegou à conclusão que o ex-prefeito usou as diárias para complementar seus subsídios e de seus secretários, vez que “viajou” em praticamente todos os meses de 2015, somando um total de 51 dias longe de seu município. Ele, pessoalmente, recebeu o montante de R$46.600,00 a título de diárias no exercício. Essa prática, segundo o conselheiros relator, “já seria comum nos anos anteriores, no qual o gestor também percebeu valores excessivos em diárias, na quantia de R$44.300,00 (2013) e R$46.300,00 (2014). Também não foi comprovada a real ocorrência das viagens”.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, julgou procedente o processo com aplicação de multa ao gestor municipal e o ressarcimento ao erário do dano causado.

13 de dezembro de 2016

A despesa total com pessoal em Mucuri alcançou o percentual de 64,07% da RCL, extrapolando o máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, a relatoria apurou a existência 17 multas (R$ 175.632,61) imputadas pelo TCM ao gestor e que não foram pagas. O gestor Paulo Alexandre Griffo foi multado em R$15 mil por falhas no relatório técnico e em R$64.616,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao índice permitido.

18 de agosto de 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$10 mil o prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, pela irrazoabilidade dos gastos promovidos com as Festividades do Reveillon – Verão 2014, no total de R$1.818.681,12, e falhas nos procedimentos licitatórios.

A relatoria concluiu que houve elevado desembolso de recursos, vez que os gastos com os festejos culturais nos meses de janeiro e fevereiro representaram 16% das despesas correntes do mesmo período. Também foi identificada a ausência de comprovação da cotação de preços e da sua compatibilidade com os praticados no mercado e a não indicação de representante para fiscalização dos contratos.

Na mesma sessão, o prefeito voltou a ser punido pelo TCM, desta vez com multa no valor de R$6 mil, por irregularidades em processos licitatórios para contratação de serviços de limpeza pública e conservação do município, ao custo total de R$7.833.673,71, no exercício de 2014.

A relatoria concluiu pela existência de falhas formais nos procedimentos, vez que não foi apresentada a justificativa dos preços e a sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, nem indicada a pessoa responsável pela fiscalização dos contratos. Também não ficou comprovada a regularidade do contratado perante o FGTS.

 

Com informações do TCM e MPBA


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