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MPF aciona ex-prefeito de Feira de Santana por prejuízo de R$3,1 milhões aos cofres públicos

Publicado em: 2 de agosto de 2017 Atualizado:: agosto 2, 2017

 

De acordo com o MPF, Tarcízio Pimenta Júnior não executou obras no município durante situação de emergência em 2010, apesar do repasse da verba pelo governo federal

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ontem, 31 de julho, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, ex-prefeito do município, acusado de desviar R$1.463.362,27 em recursos federais, repassados à prefeitura, em 2010, pelo Ministério da Integração Nacional. De acordo com o MPF, o valor atualizado do dano é de R$3.121.009,31.

Segundo o documento, foram repassados cerca de R$1,5 milhão à gestão de Feira de Santana, naquele ano, devido à situação de emergência decretada pelo município quando as chuvas do mês de abril prejudicaram moradores de 27 bairros da cidade. Os recursos eram destinados à contratação de 500 horas de máquinas para desobstrução da rede coletora de águas fluviais e à aquisição de 180 kits de materiais de construção para recuperação de unidades habitacionais.

O MPF afirma que, entretanto, nenhum dos dois serviços foi realizado, tendo o município devolvido ao Ministério da Integração Nacional o valor de R$36.637,73. O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, afirmou que“conclui-se que as verbas repassadas, na melhor das hipóteses, foram desviadas de suas finalidades, gerando prejuízo ao erário no montante de R$1.463.362,27, já que o objeto pactuado não foi executado”.

Ainda na ação, o MPF considerou que “o modo como conduziu a aplicação de verbas públicas, demonstra, por parte do acionado, a intenção de violar os princípios basilares da Administração Pública em detrimento dos interesses sociais envolvidos.” De acordo com o documento, a população de Feira de Santana não foi alcançada pelos benefícios aos quais se destinavam as verbas disponibilizadas.

O MPF requer a condenação do réu em todas as sanções do art. 12, inciso II — ou, secundariamente, inciso III — da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/docs/ACP_FeiradeSantana_verbassituacaodeemergencia.pdf

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1000574-27.2017.4.01.3304 — Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA).

Ascom


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