• SEJA BEM-VINDO

MP-BA denuncia 17 vereadores por associação criminosa e pede prisão de presidente da câmara

Publicado em: 8 de fevereiro de 2018 Atualizado:: fevereiro 8, 2018

 

ezessete vereadores de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, foram denunciados pelo Ministério Público estadual por associação criminosa e peculato (apropriação de recursos públicos). A denúncia foi feito na quarta-feira (7), mas só foi divulgada pelo órgão nesta quinta (8).

De acordo com o MP-BA, a denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores e 18 servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal, acusados de desvio de verbas públicas.

O promotor ainda pediu a decretação da prisão preventiva de Oziel Araújo dos Santos, presidente da Câmara de Vereadores, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Por volta das 15h20, o G1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Camaçari, que informou que ainda não tem um posicionamento oficial sobre a denúncia.

Segundo Everardo Yunes, os vereadores aprovaram em 2017 uma lei que aumentou os próprios salários em R$ 2.578,45, mas o pagamento dos novos valores foi suspenso por uma liminar judicial deferida a pedido do Ministério Público em uma ação civil pública.

Ainda segundo o promotor, por meio de uma “manobra fraudulenta”, o presidente da Câmara e demais vereadores acionados providenciaram meios de compensar os valores que deixaram de receber.

De acordo com Everardo Nunes, Oziel Araújo exonerou 18 servidores comissionados ligados aos vereadores e os nomeou no mesmo dia para cargos com salários maiores, dessa forma, essa quantia excedente iria suprir o valor que eles deixaram de receber por causa da liminar.

Segundo a denúncia do promotor, “o mais incrível e inacreditável foi que a diferença entre os salários desses servidores, antes e depois da exoneração, corresponde, de forma bem intrigante pela proximidade, aos valores que os vereadores receberiam se o aumento previsto pela Lei 1473/2017 não tivesse sido impedido por decisão judicial”.


banner

VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais