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Medeiros Neto: Cadela tem o olho arrancado por uma bola de gude atirada por um eletricista

Publicado em: 17 de maio de 2018 Atualizado:: maio 17, 2018

 

Um crime de maus tratos contra animais aconteceu na tarde desta quarta feira, no bairro Bom Jesus em Medeiros Neto. Uma cachorrinha de nome Bia teve seu olho brutalmente arrancado por uma bola de gude atirada com um estilingue por um homem identificado como Abel Eletricista.

Segundo testemunhas, Abel vivia incomodado porque quando passava em frente a casa da dona de “Bia” a cadelinha ficava latindo, o que é normal em todo cachorro quando percebe a presença de estranhos. Incomodado com os latidos da cachorra, o eletricista ficou imaginando o um jeito de se vingar do animal.

Vizinhos contaram que há poucos dias o eletricista já tinha tentado agredir a cadela e nesta quarta- feira, antes de cometer o crime, Abel foi visto nos bares do bairro dizendo o que estava planejando fazer com a pobre Bia.

Dando seguimento a seu plano ardiloso de vingança, o eletricista se apossou de um estilingue e com uma bola de gude arrancou o olho do pobre animal. “Olha o olhinho dela aí no chão”, postou a dona da cadela em uma rede social.

Após cometer o crime, Abel eletricista saiu gritando “pode vir mesmo! se vir mesmo, eu mato! Relataram os vizinhos que estão revoltados com a maldade do homem.

Bia foi amparada e cuidada pela sua dona que enfaixou sua cabeça após ter colocado remédio onde antes existia o olho. A cachorra precisa ser avaliada por um veterinário, o que deve acontecer nesta quinta- feira. A polícia militar foi acionada e esteve no local mais o agressor não foi encontrado.

A proprietária do animal foi orientada a registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Medeiros Neto. Maus tratos a animal é crime.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.”

Com informações do Bahia Extremo Sul

 


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