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Justiça proíbe atos presenciais de campanhas eleitorais em Jucuruçu e Itamaraju

Publicado em: 5 de novembro de 2020 Atualizado:: novembro 5, 2020

 

A Juíza da 172ª zona eleitoral, Andréia Gomes Fernandes Beraldi, divulgou portaria proibindo a partir desta quarta-feira 4, até o dia 16 de novembro, todos os atos relacionados a campanha eleitoral nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu.

Faltando apenas 10 dias para as eleições municipais, a determinação a juíza deixa claro que não será mais permitido quaisquer atos da campanha eleitoral ainda que realizados em espaços abertos ou semi-abertos tais como: comícios, passeatas, carreatas, adesivaços, calvalgadas, bandeiraços e similares.

Arregimentação de eleitores com a finalidade de realizar visitas porta a porta a quaisquer eventos que possa gerar aglomeração também não será mais permitida.

A juíza alerta aos representantes das coligações e partidos que o descumprimento da portaria implicará na dispersão do ato pela Polícia Militar e multa de até R$ 100 mil para o partido coligação ou candidato conforme prevê o Código Eleitoral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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