
Publicado em: 2 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 2, 2026
Decisão da Justiça do Trabalho entra em choque com a versão de que não haveria mais valores a pagar à empresa
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas determinou que o Município retenha R$ 3.780.992,81 em créditos que pertencem à empresa AS Engenharia Ltda.
O dinheiro deverá ser colocado em uma conta judicial e ficará bloqueado até que a Justiça decida sobre sua destinação.
A decisão foi assinada pela juíza do Trabalho Herika Michely Carritilha de Aquino, no dia 30 de setembro de 2026, no processo nº 0000858-45.2026.5.05.0102.
O caso envolve 257 trabalhadores que, segundo o processo, foram dispensados sem receber integralmente todas as verbas trabalhistas.

Entre os valores estão salários, verbas de rescisão e FGTS com multa de 40%.
A decisão levanta uma questão importante. A decisão judicial traz uma informação que merece atenção.
Segundo os documentos apresentados pela própria AS Engenharia, existiam duas notas fiscais referentes a serviços prestados ao Município de Teixeira de Freitas que ainda estavam pendentes de repasse.
A Nota Fiscal nº 5342, referente aos serviços de julho de 2026, tinha valor líquido de R$ 2.610.951,61.
Já a Nota Fiscal nº 5363, referente aos serviços de agosto de 2026, tinha valor líquido de R$ 2.321.601,76.
Somadas, as duas notas chegam a: R$ 4.932.553,37 (quatro milhões novecentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e tringa e sete centavos).
A própria decisão afirma que esse valor estava pendente de repasse pelo Município. A juíza também registra que a primeira nota foi emitida depois de solicitação e planilha de medição elaborada pela fiscalização da própria Prefeitura.
Ou seja, segundo a documentação analisada pela Justiça, havia valores da AS Engenharia a receber do Município.
Então a Prefeitura mentiu quando disse que não devia mais nada?
O que pode ser afirmado, com segurança, é que existe uma aparente contradição que precisa ser esclarecida pela Prefeitura.
Se o Município realmente declarou anteriormente que não possuía mais nenhum valor a pagar à AS Engenharia, a decisão judicial apresenta documentos que apontam em sentido diferente: quase R$ 5 milhões em créditos da empresa foram apresentados à Justiça, e a magistrada determinou a retenção de R$ 3,78 milhões.
Mais do que isso: a juíza determinou expressamente que a Prefeitura informe, no prazo de cinco dias, o saldo atual de todas as faturas e créditos existentes em favor da AS Engenharia, incluindo valores retidos, glosados ou ainda pendentes de liquidação.
Isso significa que a própria Justiça quer saber exatamente quanto a Prefeitura ainda deve ou mantém pendente em relação à empresa.
A própria Prefeitura reconheceu os serviços?
Outro ponto chama atenção.
De acordo com a decisão, a Nota Fiscal nº 5342, no valor líquido de R$ 2.610.951,61, foi emitida depois de uma solicitação e de uma planilha de medição elaborada pelo fiscal do contrato, Ricardo Vinicius Cacique Silva, da Divisão de Infraestrutura da Prefeitura de Teixeira de Freitas.
A magistrada registra que se tratava de serviço reconhecido pela própria fiscalização municipal.
A segunda nota fiscal, no valor líquido de R$ 2.321.601,76, também foi apresentada com memória de cálculo e protocolada perante a Administração Pública em 1º de setembro de 2026.
Por que a Justiça bloqueou o dinheiro?
A AS Engenharia informou no processo que não tinha dinheiro em caixa suficiente para pagar todas as rescisões dos 257 trabalhadores sem receber essas faturas da Prefeitura.
A empresa, inclusive, concordou com a retenção judicial dos valores que tinha a receber do Município.
Diante dos documentos apresentados, a juíza reconsiderou uma decisão anterior que havia negado o bloqueio e determinou o arresto e a retenção dos créditos até o limite de R$ 3.780.992,81.
Quase R$ 5 milhões, mas a Justiça reteve R$ 3,8 milhões
Embora as duas notas fiscais somem R$ 4.932.553,37, a Justiça determinou a retenção de R$ 3.780.992,81.
Esse foi o valor considerado necessário para garantir as verbas trabalhistas apontadas no processo.
A diferença não foi liberada automaticamente para a empresa.
Prefeitura terá que explicar quanto ainda deve
A decisão não se limitou a mandar depositar os R$ 3,78 milhões.
A juíza também determinou que o Município apresente informações detalhadas sobre todas as faturas e créditos da AS Engenharia, indicando o que está retido, glosado ou pendente de pagamento.
Essa determinação é importante porque permite esclarecer, oficialmente, qual é a real situação financeira do contrato entre a Prefeitura e a empresa.
O dinheiro ainda não vai diretamente para os trabalhadores
É importante deixar claro: os R$ 3.780.992,81 não foram entregues imediatamente aos trabalhadores.
A ordem judicial é de natureza cautelar. O dinheiro deverá ficar sob custódia da Justiça.
A liberação dependerá de uma nova decisão judicial depois do andamento do processo.
Prefeitura precisa explicar a diferença entre o que dizia e o que aparece no processo
Diante da decisão, fica uma pergunta que merece resposta pública:
Se realmente não havia mais valores a pagar à AS Engenharia, como explicar as duas notas fiscais que somam R$ 4.932.553,37 e que, segundo a decisão judicial, estavam pendentes de repasse pelo Município?
A pergunta ganha ainda mais importância porque a Justiça determinou que a própria Prefeitura apresente, em cinco dias, um levantamento completo dos créditos da empresa.
Portanto, a decisão judicial não permite afirmar, por si só, que a Prefeitura mentiu, mas demonstra que existe uma divergência relevante entre eventual declaração anterior do Município e os documentos apresentados à Justiça.
Agora, caberá à Prefeitura explicar os números e informar oficialmente quanto ainda existe de créditos, faturas ou valores pendentes em favor da AS Engenharia.
A decisão não encerra o processo.
A audiência inaugural continua marcada para o dia 10 de dezembro de 2026, às 8h40, na 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas.
Até lá, a discussão continua na Justiça, enquanto os valores permanecem protegidos por ordem judicial.
O que está documentado na decisão
– 257 trabalhadores envolvidos;
– R$ 4.932.553,37 em duas notas fiscais apresentadas pela AS Engenharia;
– R$ 3.780.992,81 determinados para retenção judicial;
– Dinheiro deverá ser depositado em conta judicial;
– Prefeitura terá cinco dias após ser cientificada;
– Município deverá informar todos os demais créditos e faturas da empresa;
– A decisão registra que uma das notas foi baseada em medição elaborada pela fiscalização municipal;
– A Justiça ainda não liberou o dinheiro aos trabalhadores;
– Processo continua em andamento;
– Audiência marcada para 10 de dezembro de 2026.
Fonte: decisão da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, processo nº 0000858-45.2026.5.05.0102, assinada pela juíza Herika Michely Carritilha de Aquino em 30 de setembro de 2026.