• SEJA BEM-VINDO

Justiça impôs limite a ex-presidente de sindicato Antônio Cedraz após denúncias envolvendo dirigente mulher

Publicado em: 29 de setembro de 2026 | Atualizado: setembro 29, 2026

 

Viviane Moreira / Verdades Políticas

 

Decisão da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana determinou que o, agora ex-presidente de sindicato não entrasse na tesouraria enquanto trabalhadora estivesse no local e fixou multa de R$ 5 mil por descumprimento.

Em em 24 de setembro de 2026, sentença de mérito no processo nº 847.2022.193, em tramitação na 3ª Vara do Trabalho do município, envolvendo dirigentes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, determinou o afastamento imediato de Antônio Tadeu Soares Cedraz, Delcio Mendes Barbosa e Maria Valdice Santos Silva das respectivas funções de direção e do Conselho Fiscal da entidade sindical.

 

Entenda o caso

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Feira de Santana lança luz sobre uma questão que ultrapassa os limites de uma disputa interna sindical: até onde pode chegar o desrespeito a uma mulher dentro do próprio ambiente profissional?

No processo ACum 0000559-83.2026.5.05.0194, que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, a trabalhadora Maria de Fátima Barreto Boaventura pediu medidas de proteção em relação ao presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, Antônio Tadeu Soares Cedraz.

A Justiça não ignorou a situação.

Embora tenha rejeitado o pedido para impedir totalmente o dirigente de frequentar a tesouraria — por entender que isso poderia atingir de forma desproporcional o exercício de sua função sindical — a juíza Ingrid Heidi Oliva Boness determinou uma medida objetiva: o presidente deve se abster de entrar na tesouraria durante o horário em que a trabalhadora estiver no local.

E não se trata de uma recomendação simbólica.

Para cada descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil, aplicada pessoalmente ao dirigente, além da possibilidade de comunicação para eventual apuração de crime de desobediência.

Quando o ambiente de trabalho deixa de ser respeitoso

O que chama atenção na decisão é que a própria Justiça registra a existência de disputas verbais envolvendo o dirigente não apenas com a autora da ação, mas também com outra dirigente mulher, situação que teria resultado em registros de boletins de ocorrência. O processo também contém vídeo apresentado como elemento de prova.

Mais grave ainda: a magistrada considerou demonstrada a possibilidade de risco à integridade psicológica e física da trabalhadora caso ela e o dirigente permanecessem no mesmo ambiente de trabalho, destacando a necessidade de o Poder Judiciário agir preventivamente diante de um potencial risco à parte vulnerável.

É preciso dizer com todas as letras: mulher nenhuma deve precisar chegar ao Judiciário para conseguir trabalhar com segurança, respeito e dignidade.

Cargo sindical não concede licença para constranger, intimidar ou desrespeitar colega de trabalho.

Presidir uma entidade de trabalhadores significa, em primeiro lugar, representar trabalhadores — e isso deveria incluir o respeito absoluto às mulheres que também trabalham, exercem funções e ocupam espaços de responsabilidade dentro da instituição.

O poder não pode ser confundido com autorização para desrespeitar

A decisão judicial deixa uma mensagem que deveria ser óbvia em qualquer ambiente profissional: posição hierárquica, cargo sindical ou poder institucional não está acima da dignidade de uma trabalhadora.

A mulher que ocupa uma função profissional não está ali para ser tolerada.

Ela está ali porque tem direito ao seu trabalho, à sua remuneração, à sua função e, principalmente, a um ambiente em que possa exercer suas atividades sem medo, constrangimento ou pressão.

A Justiça do Trabalho reconheceu, neste caso, a existência de elementos que justificaram uma medida preventiva. E determinou uma barreira concreta para evitar que os envolvidos permaneçam juntos no mesmo setor durante o expediente da trabalhadora.

Uma decisão que merece atenção

A decisão foi assinada pela juíza Ingrid Heidi Oliva Boness, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. O documento registra a decisão como proferida em 9 de maio de 2026, com assinatura eletrônica posteriormente registrada em 11 de maio.

O caso ainda precisa ser tratado jornalisticamente com responsabilidade: a decisão não significa, por si só, que todas as acusações formuladas pela trabalhadora tenham sido definitivamente reconhecidas como verdadeiras, mas demonstra que a Justiça encontrou elementos suficientes para conceder parcialmente uma medida de proteção e impor uma obrigação específica ao dirigente.

E talvez essa seja a principal reflexão que o episódio deixa:

Nenhum cargo é grande o suficiente para colocar uma mulher em situação de constrangimento dentro do próprio local de trabalho.

Respeito profissional não é favor.

É obrigação.


VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais