Publicado em: 16 de outubro de 2020 Atualizado:: outubro 16, 2020
A Justiça Eleitoral, através do juiz Marcus Aurelius Sampaio, da 183ª Zona, deferiu o pedido do registro de candidatura do médico João Bosco Félix Bittencourt para prefeito de Teixeira de Freitas.
A sentença, expedida na manhã desta sexta-feira (16), esclarece que o “impugnado teve as suas contas de gestão dos anos 2014 (Dec. 50/2019), 2015 (Dec. 43/2018) e 2016 (Dec. 49/2019) rejeitadas pela Câmara Municipal. No entanto, os referidos decretos foram suspensos pelo Poder Judiciário.”
“Quanto à diversas ações de improbidade administrativa, não consta nenhuma certidão de que algumas delas tenha transitada em julgado ou que fora julgada por órgão colegiado”, acrescenta.
O juiz eleitoral finaliza:
“Portanto, preenchidos os requisitos legais necessários para o registro da candidatura do Impugnado/Candidato, uma vez que presentes as condições de elegibilidade e ausentes as causas de inelegibilidade. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de Impugnações ao Registro de Candidatura e DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA de João Bosco Félix Bittencourt para concorrer neste pleito eleitoral com o Nome para Urna JOÃO BOSCO“.
Com a decisão sobre João Bosco (PT), todos pedidos de registro de candidatura para prefeito estão aptos para a disputa eleitoral.
Conforme atualização feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta data, as chapas abaixo citadas estão com situação regular, com dados e documentação completos e atenderam aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado:
O Sollo