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Justiça determina prisão do goleiro Bruno após descumprimento do livramento condicional

Publicado em: 7 de março de 2026 | Atualizado: março 7, 2026

 

A partir da Vara de Execuções Penais do Rio, foi revogado o livramento condicional do goleiro Bruno nesta sexta-feira (6). Com isso, também foi expedido o mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos.

Bruno, depois da efetivação do benefício do livramento condicional, no início do último mês, viajou para o estado do Acre no dia 15, onde passou a atuar pelo Vasco-AC, violando a condição que determinava “não ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização”.

O ex-arqueiro do Flamengo, aos 41 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio. No estado do Rio de Janeiro, o regime semiaberto é mais flexível, oferecendo a possibilidade, por exemplo, que o preso trabalhe durante o dia após autorização da justiça. No restante do tempo, especialmente no período noturno, é obrigatória sua permanência em uma unidade prisional.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, detalhou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.


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