Publicado em: 10 de agosto de 2020 Atualizado:: agosto 10, 2020
Na manhã desta segunda-feira, 10 de agosto, o juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da 188ª Zona Eleitoral de Eunápolis, proferiu decisão reconhecendo a ilegalidade de uma pesquisa eleitoral divulgada no município de Itapebi, que apontava o atual gestor “PEBA” na liderança das intenções de votos para prefeito nas próximas eleições municipais.
Segundo o site Via 41 a ação foi movida pelo Diretório Provisório do PODEMOS do município de Itapebi, alegando que a pesquisa impugnada não especificava quantos eleitores tinham sido entrevistados por localidade, nem tampouco se houve aplicação de ponderação da amostra; alegou ainda que houve direcionamento da pesquisa e da resposta dos entrevistados, pois realizava indagação acerca do governo do atual prefeito para, logo em seguida, perguntar ao entrevistado em quem ele votaria, beneficiando assim o atual chefe do Executivo Municipal;
Ainda segundo o site o juiz Roberto Costa de Freitas Júnior declarou a pesquisa eleitoral como não registrada devidamente, e julgou procedente a ação, para determinar a suspensão da sua divulgação e condenar os realizadores ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.
O magistrado ainda determina que os site que fizeram a publicação da pesquisa excluam imediatamente a postagem.