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Itanhém: Novas eleições para Câmara de Vereadores acontecerá nesta quarta-feira (19)

Publicado em: 17 de fevereiro de 2020 Atualizado:: fevereiro 17, 2020

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferiu a sentença que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itanhém, por força de uma decisão do juiz de direito Argenildo Fernandes dos Santos, substituto da Comarca de Itanhém.

Os réus na ação, os vereadores Ronaldo Medeiros Correia (PC do B), ex-presidente da Câmara Municipal, e Sasdelli Welber Resende e Santos (PSDB), agora também ex-presidente da Casa Legislativa, vinham se recusando a cumprir voluntariamente a obrigação de realizar nova eleição.

Diante desse fato, o vereador Deilton Porto, através de seu advogado Luciano Reis Porto, entrou com uma ação de cumprimento provisório da sentença, a qual foi acolhida pelo magistrado 1º substituto da Comarca, juiz Argenildo Fernandes dos Santos, tendo este, oferecido prazo de 10 dias para a convocação da eleição e proclamação do resultado.

Entretanto, por diversas manobras processuais dos réus e pedidos protelatórios feitos no processo, incluindo-se a recusa em receber e fugir do oficial de justiça, para se evitar a intimação, tal prazo não foi cumprido.

O vereador Ronaldo Medeiros Correia, designado pelo juiz de direito como presidente interino da Câmara Municipal de Itanhém, chegou a publicar a convocação da nova eleição para o dia 13 de fevereiro passado.

No entanto, de forma inesperada, no final da tarde do último dia 12 de fevereiro, prorrogou-a para dia 28/02/2020, contrariando assim a determinação do magistrado, fato que ficou configurado como desobediência à ordem judicial.

Por isso, após solicitação do autor da ação, foi proferida nova decisão pelo juiz da causa, o qual colocou um ponto final no cenário de tumulto e desobediência que vinha se transformando o processo.

Com efeito, o juiz Argenildo Fernandes dos Santos, na noite de sexta-feira passada (14), determinou que a sessão aconteça impreterivelmente nesta quarta-feira (19/02), às 19:00h, sob pena de multa pessoal no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao presidente interino, Ronaldo Medeiros Correia, caso este não cumpra a sua decisão.

Determinou ainda o juiz que, caso o presidente interino não seja encontrado para receber a intimação, ou não compareça à sessão, que a maioria absoluta dos vereadores presentes, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal, escolham livremente um vereador para presidir e dirigir os trabalhos da reunião solene de eleição e posse da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Itanhém.

Esse foi mais um revés dos réus no processo, os quais vinham tentando protelar o cumprimento da sentença na expectativa de obter uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde haviam ajuizado uma medida cautelar. Entretanto, ainda na sexta-feira passada (14/02), o STJ negou o pedido dos réus e manteve a decisão que anulou a eleição, proferida em 10 de dezembro de 2019 pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em mérito da Apelação Cível do Processo Judicial nº 8000619-65.2018.8.05.0123. (Por Athylla Borborema).


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