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Itamaraju: Tribunal do Júri condena homem por homicídio qualificado. Crime ocorreu em 2015

Publicado em: 29 de março de 2018 Atualizado:: março 29, 2018

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Tribunal do Júri de Itamaraju, condenou no último dia 22 de março, o réu Danilo Neves Cardoso, por homicídio qualificado.

Danilo foi condenado pelo assassinato de Dernivaldo Barbosa de Oliveira. De acordo com a denúncia, no dia 16 de junho de 2015, por volta das 5h30, na Avenida Oscar Joaquim Pereira, no bairro Varzea Alegre, em Itamaraju, o denunciado Danilo Neves Cardoso, juntamente com o menor Marlan da Silva Neves, consciente e voluntariamente, matou Dernivaldo Barbosa de Oliveira, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial acostado aos autos, sendo apontada como causa da morte “traumatismo crânio encefálico”, provocado por instrumento perfuro-contuso (projéteis de arma de fogo).

Consta, ainda, que no dia do fato, o denunciado Danilo, o menor Marlan e a vítima Dernivaldo se encontravam na mesma festa, no bairro Várzea Alegre.

Prisão

Danilo, foi preso no dia preso na tarde do dia 17 de março de 2016, por uma guarnição do Grupamento de Polícia Militar (PM), na Rua São José, no Bairro Várzea Alegre em Itamaraju, após uma denúncia anônima.

 

Com informações do BN


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