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Itamaraju: Justiça obriga prefeito a fornecer medicamento para gestante

Publicado em: 4 de setembro de 2018 Atualizado:: setembro 4, 2018

 

prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), que ficou conhecido por ter negado medicamento a uma gestante em estado grave de saúde, onde, na ocasião, acabou perdendo por três, duas vezes ao recorrer na justiça tentando derrubar a liminar.

Ele sofreu na última sexta-feira, 24 de agosto, outra derrota no Tribunal de Justiça da Bahia, quando moveu ação tentando derrubar uma liminar concedida pela juíza drª Lívia Figueiredo, que obrigou o município a fornecer a medicação para a paciente Edileuza Máximo dos Santos, que sofre de asma moderada grave de difícil controle.

No entanto, a decisão da justiça local foi proferida ainda no mês abril, onde o prefeito municipal Marcelo Angênica e o secretário de Saúde Elan de Lozinho foram obrigados a fornecer a medicação. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADAvindicado para que o Município de Itamaraju, na pessoa do prefeito e secretário de Saúde, no prazo de vinte e quatro horas, disponibilize à paciente EDILEUZA MÁXIMO DOS SANTOS, a medicação ANTI IGE (OMALIZUMABE) duas doses mensais durante o período de 1 (um) ano, sob pena de desobediência e/ou prevaricação, e pagamento de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) a cargo pessoal da autoridade omissa, pelos fundamentos acima aduzidos.” Diz um trecho da decisão da justiça local.

Inconformado com o resultado favorável à paciente, o prefeito de Itamaraju decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça tentando derrubar a liminar e não fornecer o medicamento. Para a alegria de Edileuza, amigos e seus familiares, o desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim decidiu por negar provimento ao recurso do prefeito municipal e manteve a decisão proferida pela drª Lívia Figueiredo que obrigava o município a fornecer o medicamento.

“Firmada a interpretação constitucional da matéria, no sentido da prevalência da garantia de tutela à saúde do cidadão hipossuficiente sobre eventual custo financeiro imposto ao Poder Público, pois o Sistema Único de Saúde – SUS deve prover os meios para o fornecimento de medicamento e tratamento que sejam necessários, segundo prescrição médica, a pacientes sem condições financeiras de custeio pessoal ou familiar, sem o que se afasta o Estado da sua concepção de tutela social, reconhecida e declarada pela Constituição de 1988”, finalizou o desembargador.

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