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Itamaraju: Justiça derruba licitação de quase R$ 3 milhões

Publicado em: 13 de janeiro de 2019 Atualizado:: janeiro 13, 2019

 

Pela segunda vez nesta semana, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, determinou a suspensão de uma licitação realizada da Prefeitura de Itamaraju. A decisão referente à tomada de preço nº 012/2018 foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da Justiça da Bahia e o objeto da ação foi realização de obras de engenharia e pavimentação asfáltica em ruas do município em um valor superior a R$ 2,9 milhões.

A licitação teve como vencedora a empresa Scopel Construções, que inclusive já havia sido denunciada no Ministério Público pelo vereador Evando Rodrigues (SD) em 2017 por receber por serviços supostamente realizados por funcionários da Prefeitura de Itamaraju, além de receber por ruas que não teriam sido pavimentadas.

O edital chegou a receber um pedido de impugnação apresentado pela empresa Pavicol Construções, que foi indeferido pela Comissão Municipal de Licitação. Não contente com o resultado a Pavicol entrou na Justiça e agora a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo concedeu liminar suspendendo o certame, mesmo após as obras terem sido supostamente abandonadas pela empresa vencedora logo após as eleições de 2018.

Em sua decisão a juíza Lívia Figueiredo afirma que exigências impediam a ampla participação de empresas. “No caso em tela, discute-se a possibilidade de o ente licitante exigir dos concorrentes capacidade técnica em relação a percentual diminuto do contrato licitado, sem que a referida exigência configure violação à regra de ampla participação”, fundamenta.

A magistrada finaliza sua decisão determinando a suspensão da licitação e do contrato. “Desta feita, pelo exposto e tendo em vista que cabe ao Poder Judiciário atuar em defesa dos mandamentos constitucionais e legais, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da licitação”, sentencia.

Nesta última terça-feira, dia 8 de janeiro, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, da comarca de Itamaraju, há havia atendido ação impetrada pela empresa TRR – Saneamento e Gestão Ambiental Ltda., e concedeu liminar suspendendo a licitação modelo Pregão Presencial 094/2018, para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde do município no valor de de R$ 99.994,32. (Da redação TN)


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