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Itamaraju: Gestante com doença grave consegue na justiça que município forneça medicamento

Publicado em: 25 de julho de 2018 Atualizado:: julho 25, 2018

 

Pela terceira vez seguida o município de Itamaraju, governado pelo médico Marcelo Angênica (PSDB), foi derrotado depois de recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), tentando reverter a decisão da juíza Lívia Figueiredo, da Vara Cível do município, determinando que fosse fornecido para a gestante Jéssica Guerra dos Santos, o medicamento Xarelton-Rivoraxabana, 10 mg, e com risco de multa em caso de descumprimento.

Ao invés de cumprir a primeira decisão da Justiça local proferida no dia 10 de abril, o governo municipal, através de sua assessoria jurídica, preferiu apresentar recurso na segunda instância. A paciente, além de estar na condição de gestante, afirma que é portadora da Síndrome de Anticorpo antifosfolipide (SAAF), com antecedente de infarto cerebral sofrido em setembro de 2014, Síndrome de Sjogren associada e corre risco de sofrer outros infartos cerebrais e/ou outros eventos tromboembólicos graves e por isso necessita urgentemente da medicação.

No entanto, apesar dos sucessivos recursos apresentados pela prefeitura de Itamaraju, a desembargadora Rosita Falcão decidiu acompanhar o entendimento da Justiça local e manter a decisão. A publicação da terceira derrota da Prefeitura de Itamaraju foi publicada na edição do dia 20 de julho do Diário Oficial.

Segundo Josita Falcão “o município de Itamaraju, inconformado com o decisório que indeferiu o efeito suspensivo requerido  interpôs embargos declaratórios”, tentando assim reverter novamente a decisão. No entanto, de acordo com o entendimento da Desembargadora “não se pode olvidar, que conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.”

Rosita Falcão finaliza a decisão rejeitando os embargos apresentados pelos advogados de Marcelo Angênica, mantendo a decisão original que obriga o município a fornecer o medicamento. “Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão monocrática nos termos em que foi proferida.”

O município ainda pode recorrer ao pleno do próprio TJBA e em casa de derrota ainda resta a última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Grupo Fiscaliza Itamaraju, que vem denunciando há meses supostas irregularidades na administração municipal, informa não entender o posicionamento do gestor em “gastar tanto dinheiro com recursos judiciais, já que a medicação custaria pouco mais de R$ 250,00. (Da redação TN)


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